Questão nº 37

Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-MA 2019 (nº 37)

FCC2019Oficial de JustiçaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

A emissão de licença para obras de construção constitui ato administrativo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

No Direito Administrativo, um ato é vinculado quando a lei define exatamente o que a Administração Pública deve fazer se certas condições forem cumpridas, sem deixar margem para escolhas. Já um ato é discricionário quando a lei permite que a Administração escolha entre algumas opções, avaliando a conveniência e oportunidade, sempre dentro dos limites legais. A emissão de licença para obras é um ato vinculado.

  • (A) Incorreta: A licença para obras é um ato vinculado, não discricionário. Mesmo atos discricionários exigem motivação, especialmente em caso de indeferimento, para justificar a decisão.
  • (B) Incorreta: Uma licença é um ato administrativo individual e concreto, não uma norma (ato normativo). Todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
  • (C) Correta: A licença para obras é um ato administrativo vinculado. Isso significa que, se o requerente cumprir todos os requisitos legais (como apresentar o projeto correto, seguir as normas de zoneamento e segurança), a Administração Pública deve emitir a licença. O Poder Judiciário pode, portanto, controlar se a Administração agiu conforme a lei e os requisitos estabelecidos.
  • (D) Incorreta: O Poder Judiciário pode, sim, anular atos administrativos ilegais, como uma licença negada indevidamente ou concedida com vícios. A revogação é um ato da própria Administração, geralmente por conveniência ou oportunidade, e não por ilegalidade.
  • (E) Incorreta: Embora popularmente se fale em "autorização" para construir, tecnicamente, a licença para obras é um ato vinculado, não discricionário. O Poder Judiciário anula atos ilegais, não os "revoga", e não interfere no "mérito" (conveniência e oportunidade) de atos discricionários, apenas em sua legalidade. A armadilha aqui é confundir "autorizativo" com "discricionário" no contexto técnico-jurídico.

Fonte: FCC TJ-MA 2019 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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