Questão nº 35

Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-MA 2019 (nº 35)

FCC2019Oficial de JustiçaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

O servidor público titular de cargo efetivo cuja atuação, no exercício de suas funções, ensejar danos ao erário ou a terceiros:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A responsabilidade extracontratual do Estado significa que ele deve indenizar danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente de ter havido culpa ou dolo (responsabilidade objetiva). Já o servidor público, que é o agente do Estado, só responde pelos danos se tiver agido com culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano), ou seja, sua responsabilidade é subjetiva.

  • (A) Incorreta: O servidor público não responde objetivamente; sua responsabilidade é subjetiva (depende de culpa ou dolo), sendo diferente da responsabilidade do Poder Público.
  • (B) Incorreta: O servidor público responde sim, tanto administrativa quanto civilmente (em ação de regresso), e sua responsabilidade é subjetiva, não sendo o ente público o único a assumir o ressarcimento.
  • (C) Incorreta: A culpa ou dolo são justamente os elementos essenciais para a responsabilização do servidor, sendo-lhe permitido alegar sua ausência para se eximir da responsabilidade.
  • (D) Correta: O servidor público responde subjetivamente (por culpa ou dolo), diferentemente do ente público, que responde objetivamente (independentemente de culpa ou dolo), conforme o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
  • (E) Incorreta: Embora a responsabilidade do servidor seja subjetiva, a jurisprudência do STF (Tema 940, RE 1.027.633) não admite o litisconsórcio passivo facultativo entre o Estado e o agente público na ação indenizatória proposta pela vítima. A vítima deve demandar apenas o ente público, e este, se condenado, poderá exercer o direito de regresso contra o servidor que agiu com culpa ou dolo. (Armadilha: A banca tenta confundir ao mencionar a responsabilidade subjetiva do servidor, que está correta, mas a possibilidade de litisconsórcio direto com o ente público na ação da vítima é a pegadinha, pois o STF não a permite.)

Fonte: FCC TJ-MA 2019 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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