Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-MA 2019 (nº 35)
O servidor público titular de cargo efetivo cuja atuação, no exercício de suas funções, ensejar danos ao erário ou a terceiros:
- Aresponde objetivamente, da mesma forma e sob o mesmo fundamento que ensejam a responsabilidade do Poder Público.
- Bnão responde administrativa ou civilmente, tendo em vista que o ente público ao qual está vinculado assumirá, por força de norma constitucional, o ressarcimento dos danos.
- Cserá sancionado nas esferas administrativa e de improbidade, não lhe sendo permitido alegar ausência de culpa ou de dolo.
- Dpode ser responsabilizado diante de culpa ou dolo, diferentemente do ente público, sujeito à responsabilidade civil objetiva. (alternativa correta)
- Epode ser demandado em litisconsórcio com o ente público com qual mantém vínculo funcional, incidindo, na hipótese, responsabilidade subjetiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A responsabilidade extracontratual do Estado significa que ele deve indenizar danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente de ter havido culpa ou dolo (responsabilidade objetiva). Já o servidor público, que é o agente do Estado, só responde pelos danos se tiver agido com culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano), ou seja, sua responsabilidade é subjetiva.
- (A) Incorreta: O servidor público não responde objetivamente; sua responsabilidade é subjetiva (depende de culpa ou dolo), sendo diferente da responsabilidade do Poder Público.
- (B) Incorreta: O servidor público responde sim, tanto administrativa quanto civilmente (em ação de regresso), e sua responsabilidade é subjetiva, não sendo o ente público o único a assumir o ressarcimento.
- (C) Incorreta: A culpa ou dolo são justamente os elementos essenciais para a responsabilização do servidor, sendo-lhe permitido alegar sua ausência para se eximir da responsabilidade.
- (D) Correta: O servidor público responde subjetivamente (por culpa ou dolo), diferentemente do ente público, que responde objetivamente (independentemente de culpa ou dolo), conforme o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
- (E) Incorreta: Embora a responsabilidade do servidor seja subjetiva, a jurisprudência do STF (Tema 940, RE 1.027.633) não admite o litisconsórcio passivo facultativo entre o Estado e o agente público na ação indenizatória proposta pela vítima. A vítima deve demandar apenas o ente público, e este, se condenado, poderá exercer o direito de regresso contra o servidor que agiu com culpa ou dolo. (Armadilha: A banca tenta confundir ao mencionar a responsabilidade subjetiva do servidor, que está correta, mas a possibilidade de litisconsórcio direto com o ente público na ação da vítima é a pegadinha, pois o STF não a permite.)
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.