Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-MA 2019 (nº 38)
No que se refere aos bens afetados a determinado serviço público,
- Asão considerados bens reversíveis enquanto os serviços públicos estiverem sendo prestados sob regime de concessão ou permissão, independentemente do encerramento do vínculo contratual. (alternativa correta)
- Bficam protegidos pelo regime jurídico de direito público desde sua aquisição, salvo se os serviços públicos estiverem sendo prestados por pessoa jurídica de direito privado ou por entes da Administração indireta.
- Cpodem ser transferidos em definitivo à pessoa jurídica que explora o serviço público se, quando da celebração de contrato de concessão, também tiver havido delegação de titularidade do serviço público.
- Dsão inalienáveis enquanto estiver em vigência instrumento jurídico de delegação da prestação dos serviços, revertendo ao titular do serviço público ao final, quando serão alienados mediante licitação.
- Epodem ser objeto de penhora para execução de dívidas do titular do serviço público, no caso de serem classificados como bens dominicais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os bens afetados a serviço público são aqueles que, mesmo que adquiridos por um particular (como uma concessionária), são destinados e essenciais para a prestação de um serviço público. Por essa destinação, eles adquirem um regime jurídico especial de direito público, tornando-se, por exemplo, inalienáveis e impenhoráveis, e, ao final da delegação, devem retornar ao poder público (são reversíveis).
(A) Correta: A reversibilidade é uma característica intrínseca dos bens afetados à prestação do serviço público sob regime de concessão ou permissão. Isso significa que, desde o momento da afetação e durante toda a vigência do contrato, esses bens estão destinados a retornar ao poder concedente ao final da delegação, independentemente de quando o vínculo contratual será encerrado. A Lei nº 8.987/95 (Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos) estabelece a reversão dos bens como uma das condições para a extinção da concessão (Art. 35, § 3º e Art. 36, I).
(B) Incorreta: A afetação dos bens ao serviço público é que lhes confere o regime jurídico de direito público (inalienabilidade, impenhorabilidade, reversibilidade), independentemente da natureza jurídica do prestador. Mesmo que o serviço seja prestado por pessoa jurídica de direito privado (como uma concessionária), os bens afetados ao serviço público estão sujeitos a esse regime. Armadilha da banca: A armadilha reside em sugerir que o regime de direito público não se aplicaria se o prestador fosse privado ou da administração indireta, o que é falso para os bens afetados ao serviço público.
(C) Incorreta: A titularidade do serviço público é indelegável e permanece com o poder concedente. O que se delega é a execução do serviço. Além disso, os bens afetados ao serviço público são, por sua natureza, reversíveis, ou seja, devem retornar ao poder público, não podendo ser transferidos em definitivo ao particular.
(D) Incorreta: Embora os bens afetados sejam inalienáveis durante a vigência do contrato e revertam ao poder público ao final, não há uma regra que determine que eles serão obrigatoriamente alienados mediante licitação após a reversão. Eles podem ser utilizados para uma nova concessão, para a prestação direta do serviço ou para outras finalidades públicas.
(E) Incorreta: Bens afetados a serviço público, mesmo que originariamente dominicais, adquirem uma destinação pública específica e, portanto, tornam-se impenhoráveis. A impenhorabilidade é uma característica dos bens públicos, e os bens afetados, por sua finalidade pública, gozam dessa proteção.
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.