Questão nº 41

Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-MA 2019 (nº 41)

FCC2019Oficial de JustiçaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

No que concerne ao Controle de Constitucionalidade no direito brasileiro,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Controle de Constitucionalidade é o mecanismo que verifica se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição Federal, garantindo a supremacia da Carta Magna. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento do controle concentrado, que busca declarar a inconstitucionalidade de uma norma com efeitos para todos.

(A) Incorreta: Esta alternativa descreve o controle difuso de constitucionalidade, não o concentrado. No controle concentrado, apenas órgãos específicos (como o STF) podem declarar a inconstitucionalidade com efeitos gerais (erga omnes).
(B) Incorreta: Embora a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) vise tornar efetiva norma constitucional, a Constituição (Art. 103, § 2º) não estabelece um prazo fixo de 180 dias para o Poder competente ou a Administração Pública agirem. O STF pode fixar um prazo razoável, mas não há essa imposição constitucional genérica.
(C) Incorreta: Em uma ADI, o Procurador-Geral da República (PGR) é sempre ouvido como custos legis (fiscal da lei), emitindo seu parecer. Quem defende o ato ou texto impugnado é o Advogado-Geral da União (AGU), conforme Art. 103, § 3º, da Constituição Federal. A armadilha aqui é confundir os papéis do PGR e do AGU.
(D) Incorreta: O Defensor Público da União (DPU) não é previamente ouvido em todas as ações de inconstitucionalidade ou em todos os processos de competência do STF. Sua intervenção ocorre em situações específicas, geralmente ligadas à defesa de direitos de grupos vulneráveis ou quando a DPU é parte ou amicus curiae.
(E) Correta: O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um dos legitimados ativos para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), conforme expressamente previsto no Art. 103, inciso VI, da Constituição Federal.

Fonte: FCC TJ-MA 2019 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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