Questão nº 56

Questão de Direito Penal · FCC TJ-MA 2019 (nº 56)

FCC2019Analista Judiciário - DireitoDireito Penal
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O funcionário público que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Os crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público são infrações cometidas por quem exerce um cargo, emprego ou função pública, aproveitando-se dessa posição para violar deveres e prejudicar o interesse público.

Conceito-chave: A distinção entre os crimes reside na conduta específica do funcionário público e no bem jurídico tutelado (o funcionamento correto da administração). É crucial saber o que cada crime exige do funcionário.

  • (A) Correta: O funcionário público que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, pratica, em tese, o crime de advocacia administrativa (Art. 321 do Código Penal). A descrição da alternativa corresponde exatamente ao tipo penal.
  • (B) Incorreta: A descrição "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem" refere-se ao crime de corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal), e não corrupção ativa. A armadilha da banca aqui é confundir o crime praticado pelo funcionário (passiva) com o crime praticado pelo particular (ativa).
  • (C) Incorreta: A conduta de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" descreve o crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal), e não condescendência criminosa.
  • (D) Incorreta: Embora a descrição "deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente" corresponda ao crime de condescendência criminosa (Art. 320 do Código Penal), esta alternativa não é o gabarito oficial.
  • (E) Incorreta: A conduta de "apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio" caracteriza o crime de peculato (Art. 312 do Código Penal), e não concussão.

Fonte: FCC TJ-MA 2019 Analista Judiciário - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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