Questão nº 37

Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-MA 2019 (nº 37)

FCC2019Analista Judiciário - DireitoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Um professor da rede pública de ensino de determinado ente subtraiu material de escritório destinado e armazenado na unidade escolar, para destiná-lo a uma instituição sem fins lucrativos atuante na área de educação e da qual é membro integrante formalmente. Diante da descrição dos fatos, o professor

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Improbidade Administrativa ocorre quando um agente público age de forma desonesta ou ilegal no exercício de suas funções, causando dano ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou violando os princípios da administração, sendo que a Lei de Improbidade exige dolo (intenção) para sua configuração.

  • Conceito-chave: A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune atos de agentes públicos que causam prejuízo ao erário ou violam princípios administrativos, mesmo que não haja enriquecimento pessoal, desde que haja dolo (intenção).
  • (A) Incorreta: Esta é a armadilha. A LIA prevê atos de improbidade que não exigem enriquecimento ilícito (como os que causam prejuízo ao erário ou violam princípios), e subtrair material público com dolo se enquadra nessa categoria.
  • (B) Incorreta: A finalidade assistencial não justifica a apropriação indevida de bens públicos; o ato é ilegal e pode gerar consequências em todas as esferas.
  • (C) Correta: O professor, como agente público, ao subtrair material, comete um ato que causa prejuízo ao erário (Art. 10 da LIA) e/ou viola princípios administrativos (Art. 11 da LIA), configurando improbidade mesmo sem enriquecimento pessoal. Além disso, as instâncias administrativa, civil e criminal são independentes, permitindo múltiplas responsabilizações.
  • (D) Incorreta: O conceito de agente público para fins de improbidade é amplo, abrangendo qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo sem cargo de direção, como é o caso de um professor da rede pública.
  • (E) Incorreta: Após as alterações da Lei nº 14.230/2021, a tipificação de todas as modalidades de ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo (intenção) por parte do agente, não bastando a culpa (negligência).

Fonte: FCC TJ-MA 2019 Analista Judiciário - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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