Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-MA 2019 (nº 35)
Na amplitude da abrangência das funções exercidas pelo Executivo, a possibilidade de arguição de culpa de terceiro se mostra possível
- Apelo ente público demandado com fundamento em responsabilidade objetiva pura, a fim de indenizar aquele que tenha sofrido danos.
- Bnos casos em que o poder público figure no polo passivo de demanda de ressarcimento de danos, independentemente da modalidade de responsabilização que lhe seja imposta.
- Cdiante de dedução de pleito indenizatório com fundamento em responsabilidade objetiva decorrente de acidente de trânsito, pela quebra do nexo de causalidade. (alternativa correta)
- Dnos casos de responsabilidade subjetiva dos entes públicos, porque demandam prova de culpa ou dolo do agente público, não se aplicando essa lógica para as concessionárias de serviço público, sempre sujeitas à responsabilidade objetiva.
- Edesde que haja concorrência com culpa da vítima, o que excluiria o nexo de causalidade capaz de imputar responsabilidade civil objetiva aos entes públicos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A responsabilidade civil do Estado significa que o governo deve indenizar danos causados a alguém por suas ações ou omissões. Mesmo quando a responsabilidade é objetiva (não precisa provar culpa do Estado), se o dano foi causado exclusivamente por um terceiro (outra pessoa ou entidade), o Estado pode não ser responsabilizado, pois o nexo de causalidade (ligação entre a conduta do Estado e o dano) é quebrado.
(A) Incorreta: A arguição de culpa de terceiro serve para evitar ou mitigar a indenização, não para fundamentar a indenização.
(B) Incorreta: Embora a arguição seja sempre possível, a sua eficácia em excluir ou mitigar a responsabilidade depende da quebra do nexo de causalidade, e não é "independentemente da modalidade de responsabilização" que ela sempre levará à exclusão.
(C) Correta: Em casos de responsabilidade objetiva (como acidentes de trânsito), se a culpa do terceiro for a causa exclusiva do dano, ela rompe o nexo de causalidade entre a conduta do Estado e o prejuízo, afastando a responsabilidade estatal.
(D) Incorreta: Armadilha da banca: A culpa de terceiro pode afastar ou mitigar a responsabilidade do Estado tanto na modalidade subjetiva quanto na objetiva, pois o que se discute é a quebra do nexo de causalidade, que é um elemento essencial em ambas as modalidades. A afirmação de que "não se aplica essa lógica para as concessionárias de serviço público" também está errada, pois a quebra do nexo causal por culpa de terceiro também as beneficia.
(E) Incorreta: A alternativa confunde culpa de terceiro com culpa da vítima. A concorrência de culpa da vítima geralmente mitiga a responsabilidade do Estado, não a exclui totalmente, a menos que a culpa da vítima seja a causa exclusiva do dano. A questão trata de culpa de terceiro.
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Analista Judiciário - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.