Questão nº 54
Questão de Direito Penal · FCC TJ-MA 2019 (nº 54)
FCC2019Analista Judiciário - DireitoDireito Penal
Gabarito: Aver comentário ↓
Segundo o Código Penal brasileiro, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores, sobre os crimes contra o patrimônio,
- Atanto o crime de roubo quanto o de furto, para a sua consumação, não precisam que a posse da coisa furtada ou roubada seja mansa, pacífica ou desvigiada. (alternativa correta)
- Bo ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, constitui, em tese, o crime de roubo qualificado.
- Capropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, configura, em tese, o crime de furto de coisa comum.
- Dno caso do agente que praticar o crime de furto contra o cônjuge, na constância da sociedade conjugal, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
- Eno crime de estelionato, não é possível que o sujeito passivo seja pessoa jurídica de direito público, já que somente pessoas físicas podem ser sujeitos passivos desse crime.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Para entender a consumação de crimes como furto e roubo, basta saber que o crime está completo quando a vítima perde o controle sobre o bem, mesmo que por um curto período, e o criminoso consegue ter a posse, ainda que por instantes.
- (A) Correta: O entendimento dos Tribunais Superiores (STF e STJ), pela teoria da amotio ou apprehensio, é que o furto e o roubo se consumam no momento em que o bem é retirado da esfera de disponibilidade da vítima, mesmo que o criminoso não consiga ter a posse mansa, pacífica ou desvigiada da coisa.
- (B) Incorreta: A descrição se refere ao crime de extorsão (Art. 158 do Código Penal), onde a vítima é constrangida a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo para que o criminoso obtenha vantagem indevida, e não ao roubo qualificado. A armadilha é confundir roubo e extorsão, pois ambos envolvem violência/ameaça e vantagem econômica, mas a extorsão exige uma conduta ativa (ainda que forçada) da vítima.
- (C) Incorreta: Apropriar-se de coisa alheia móvel de que se tem a posse ou detenção configura o crime de apropriação indébita (Art. 168 do Código Penal), e não furto de coisa comum (Art. 156 do Código Penal), que ocorre quando um dos condôminos, herdeiros ou sócios subtrai a coisa comum.
- (D) Incorreta: O Art. 181, inciso I, do Código Penal estabelece que, nos crimes contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça (como o furto), o cônjuge é isento de pena se o crime for cometido na constância da sociedade conjugal. A alternativa descreve uma causa de diminuição ou substituição de pena, e não uma isenção.
- (E) Incorreta: No crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal), o sujeito passivo (vítima) pode ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, incluindo as de direito público. É comum que entidades públicas sejam vítimas de fraudes.
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Analista Judiciário - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.