Questão nº 45

Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-MA 2019 (nº 45)

FCC2019Analista Judiciário - DireitoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

À luz do que dispõe a Constituição Federal acerca das funções essenciais à justiça,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

As Funções Essenciais à Justiça são instituições cruciais para o funcionamento do sistema jurídico brasileiro, garantindo a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • A) Incorreta: A nomeação do Advogado-Geral da União é feita pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, mas não é restrita a integrantes da carreira (CF, Art. 131, § 1º).
  • B) Incorreta: A atuação do Advogado-Geral da União como "curador da lei" para defender a presunção de constitucionalidade da norma impugnada é característica das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), onde a norma é questionada. Nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), o AGU é ouvido (CF, Art. 103, § 3º), mas a ação busca declarar a constitucionalidade, que já é presumida, não "defender a norma impugnada". Esta é a armadilha da banca, pois confunde o papel do AGU em diferentes ações de controle de constitucionalidade.
  • C) Incorreta: A representação da União, judicial e extrajudicialmente, e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo são funções da Advocacia-Geral da União (AGU), e não do Ministério Público Federal (CF, Art. 131).
  • (D) Correta: É função institucional do Ministério Público, sim, promover a ação de inconstitucionalidade (CF, Art. 103, VI e VII, para o PGR e PGJ, respectivamente) e a representação para fins de intervenção da União e dos Estados (CF, Art. 36, III, para o PGR), nos casos previstos na Constituição Federal.
  • E) Incorreta: A descrição fornecida, que inclui a orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos necessitados, é a função institucional da Defensoria Pública, e não da Advocacia-Geral da União (CF, Art. 134).

Fonte: FCC TJ-MA 2019 Analista Judiciário - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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