Questão nº 43

Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-MA 2019 (nº 43)

FCC2019Analista Judiciário - DireitoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

É admissível, à luz da Constituição Federal, que medida provisória disponha sobre

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Medida Provisória (MP) é um ato do Presidente da República com força de lei, em casos de relevância e urgência, mas que precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva. A Constituição Federal estabelece limites claros sobre quais assuntos uma MP não pode tratar.

  • (A) Incorreta: A fiscalização financeira da administração pública, em suas linhas gerais e estruturais, está inserida no conceito de "finanças públicas" e "dívida pública", matérias que a Constituição (Art. 163, I e II) reserva à lei complementar. Medidas Provisórias não podem tratar de matéria reservada a lei complementar (Art. 62, § 1º, I, da CF).
  • (B) Incorreta: As "finanças públicas" são matéria expressamente reservada à lei complementar pelo Art. 163, I, da Constituição Federal. Portanto, uma Medida Provisória não pode dispor sobre esse tema de forma geral, conforme vedado pelo Art. 62, § 1º, I, da CF.
  • (C) Incorreta: A concessão de garantias pelas entidades públicas afeta diretamente a "dívida pública", que é matéria reservada à lei complementar (Art. 163, II, da CF). Assim, Medidas Provisórias não podem tratar desse assunto, em razão da vedação do Art. 62, § 1º, I, da CF.
  • (D) Correta: Uma Medida Provisória pode dispor sobre a majoração de impostos, mas com uma importante exceção. O Art. 62, § 1º, III, alínea 'b', da CF/88 veda que MPs tratem de "matéria que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V e 154, II". Isso significa que MPs podem majorar o Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e impostos extraordinários de guerra. Como a alternativa não especifica qual imposto, e alguns podem ser majorados por MP, a afirmação é verdadeira.
    • Armadilha da banca: A "pegadinha" aqui é que muitos estudantes memorizam a regra geral de que "MP não pode majorar imposto", mas esquecem a exceção crucial para impostos com função extrafiscal (II, IE, IPI, IOF) e os extraordinários de guerra, que podem ser alterados por MP devido à necessidade de agilidade.
  • (E) Incorreta: A emissão e resgate de títulos da dívida pública são temas expressamente reservados à lei complementar (Art. 163, II, da CF). Consequentemente, Medidas Provisórias não podem tratar desse assunto, conforme a vedação do Art. 62, § 1º, I, da CF.

Fonte: FCC TJ-MA 2019 Analista Judiciário - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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