Questão nº 47

Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 47)

FCC2018Analista Previdenciário - Administrativa PrevidenciáriaLegislação Previdenciária
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com a Lei nº 8.213/91, os pais de um Segurado da Previdência Social

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A lei cria uma ordem de preferência entre os dependentes do segurado. Os pais só entram na disputa pela pensão se não houver ninguém das classes anteriores (cônjuge/companheiro e filhos). Eles são a classe 3, uma espécie de "plano B" da Previdência.

  • (A) Incorreta: Erra ao dizer que os pais são dependentes "inclusive se houver" cônjuge ou filhos. A existência dessas pessoas exclui os pais, pois eles só entram na falta desses familiares.
  • (B) Correta: É exatamente o que a Lei nº 8.213/91 prevê: os pais são dependentes apenas na inexistência de cônjuge, companheiro(a) e de filhos (menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência). A dependência econômica dos pais, nesse caso, precisa ser comprovada.
  • (C) Incorreta: Há previsão legal sim, no art. 16, inciso II, da Lei 8.213/91. A banca tenta te fazer acreditar que a lei é omissa, mas ela não é.
  • (D) Incorreta: A pegadinha clássica! A lei não cita "irmão" na classe dos pais. A hierarquia correta é: cônjuge/companheiro e filhos (classe 1 e 2) e depois pais (classe 3). O irmão só entra na classe 4, depois dos pais, e a condição de "menor de 21 anos" se aplica ao irmão, não aos pais. A banca mistura os requisitos das classes para confundir.
  • (E) Incorreta: Mesmo erro da letra D: inclui "irmão" na condição para os pais serem dependentes, o que é um equívoco jurídico. Além disso, troca a idade de 21 por 18 anos, outro erro proposital.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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