Questão nº 47
Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 47)
FCC2018Analista Previdenciário - Administrativa PrevidenciáriaLegislação Previdenciária
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com a Lei nº 8.213/91, os pais de um Segurado da Previdência Social
- Asão considerados dependentes, inclusive se houver cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- Bpodem ser considerados dependentes na inexistência de cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. (alternativa correta)
- Cnão são considerados dependentes, em qualquer hipótese, por ausência de disposição legal específica prevendo esta condição.
- Dpodem ser considerados dependentes somente quando não houver irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- Epodem ser considerados dependentes somente quando não houver irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A lei cria uma ordem de preferência entre os dependentes do segurado. Os pais só entram na disputa pela pensão se não houver ninguém das classes anteriores (cônjuge/companheiro e filhos). Eles são a classe 3, uma espécie de "plano B" da Previdência.
- (A) Incorreta: Erra ao dizer que os pais são dependentes "inclusive se houver" cônjuge ou filhos. A existência dessas pessoas exclui os pais, pois eles só entram na falta desses familiares.
- (B) Correta: É exatamente o que a Lei nº 8.213/91 prevê: os pais são dependentes apenas na inexistência de cônjuge, companheiro(a) e de filhos (menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência). A dependência econômica dos pais, nesse caso, precisa ser comprovada.
- (C) Incorreta: Há previsão legal sim, no art. 16, inciso II, da Lei 8.213/91. A banca tenta te fazer acreditar que a lei é omissa, mas ela não é.
- (D) Incorreta: A pegadinha clássica! A lei não cita "irmão" na classe dos pais. A hierarquia correta é: cônjuge/companheiro e filhos (classe 1 e 2) e depois pais (classe 3). O irmão só entra na classe 4, depois dos pais, e a condição de "menor de 21 anos" se aplica ao irmão, não aos pais. A banca mistura os requisitos das classes para confundir.
- (E) Incorreta: Mesmo erro da letra D: inclui "irmão" na condição para os pais serem dependentes, o que é um equívoco jurídico. Além disso, troca a idade de 21 por 18 anos, outro erro proposital.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.