Questão nº 22
Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 22)
De acordo com a Lei nº 8.212/1991, considera-se empresa a firma individual ou sociedade que assume o risco
- Ade atividade econômica urbana ou rural, apenas sem fins lucrativos, bem como outros entes privados.
- Bapenas de atividade econômica rural, com fins lucrativos, bem como os órgãos e entidades da Administração pública direta, indireta e fundacional.
- Capenas de atividade econômica urbana, com fins lucrativos, bem como os órgãos e entidades da Administração pública direta, indireta e fundacional.
- Dde atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da Administração pública direta, indireta e fundacional. (alternativa correta)
- Ede atividade econômica urbana ou rural, apenas com fins lucrativos, exceto órgãos e entidades da Administração pública direta, indireta e fundacional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A lei define "empresa" de forma ampla para a Previdência Social: não importa se é urbana ou rural, nem se tem ou não fins lucrativos. O que importa é assumir o risco da atividade econômica e contratar segurados. Também entram no conceito os órgãos públicos (que não têm fins lucrativos, mas são equiparados a empresa para fins de recolhimento).
- (A) Incorreta: Erra ao restringir a "apenas sem fins lucrativos" e a "outros entes privados", excluindo as empresas com fins lucrativos e os órgãos públicos.
- (B) Incorreta: Erra ao limitar a atividade econômica a "apenas rural" e a "com fins lucrativos", excluindo a atividade urbana e as entidades sem fins lucrativos.
- (C) Incorreta: Erra ao limitar a atividade econômica a "apenas urbana" e a "com fins lucrativos", excluindo a atividade rural e as entidades sem fins lucrativos.
- (D) Correta: É o conceito legal completo: abrange atividade urbana ou rural, com ou sem fins lucrativos, e inclui os órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta e fundacional (que são equiparados a empresa para fins previdenciários).
- (E) Incorreta: Erra ao dizer "apenas com fins lucrativos" e ao excluir os órgãos e entidades da Administração Pública, que são expressamente incluídos no conceito legal.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra E): A pegadinha está em "apenas com fins lucrativos". Muita gente acha que "empresa" só existe para dar lucro, mas a lei previdenciária inclui entidades sem fins lucrativos (como associações e fundações privadas) e, principalmente, os órgãos públicos, que não visam lucro. A banca testa se você decora o texto da Lei 8.212/1991, que é mais amplo que o conceito do direito comercial.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.