Questão nº 46
Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 46)
Considere as situações hipotéticas abaixo.
I. Durante o horário de trabalho, Margarido, empregado da empresa “D”, lesionou intencionalmente seu colega de trabalho, Norberto, no elevador da empresa, por uma disputa comercial relacionada ao trabalho, causando-lhe ferimentos graves.
II. Glaucia, empregada da empresa “Z”, fraturou a mão em cinco pontos em razão de ato de sabotagem praticado no refeitório da sua empregadora por empregado de empresa concorrente, durante o expediente de trabalho.
III. Magna, empregada da empresa “D”, foi atropelada, durante o expediente de trabalho, no pátio interno de sua empregadora pelo motorista da empresa de entrega de água potável que dirigia em velocidade incompatível com o local.
Nestes casos, equiparam-se ao acidente do trabalho, para efeitos de acordo com a Lei nº 8.213/91, as hipóteses indicadas em
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI, II e III. (alternativa correta)
- DII e III, apenas.
- EIII, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A lei equipara ao acidente de trabalho (ou seja, trata como se fosse acidente típico) certas situações em que o trabalhador se machuca, mesmo sem ser o “acidente clássico” no posto de trabalho. Isso inclui agressões de terceiros, sabotagem e acidentes sofridos no local e horário de trabalho, desde que haja nexo (ligação) com o trabalho ou a empresa. O termo “equiparação” significa que a lei “inventa” uma presunção de que aquilo foi acidente de trabalho, para garantir benefícios ao segurado.
- (A) Incorreta: A hipótese I é equiparável, mas não é a única; a alternativa exclui II e III, que também são equiparáveis, portanto está incompleta.
- (B) Incorreta: A hipótese II é equiparável (ato de sabotagem de terceiro no local de trabalho), mas a alternativa exclui a III, que também é equiparável (acidente no pátio da empresa, por culpa de terceiro), então está incompleta.
- (C) Correta: Todas as três situações se equiparam ao acidente de trabalho, conforme o art. 21 da Lei 8.213/91: I (agressão de colega por disputa relacionada ao trabalho, no horário e local de serviço), II (ato de sabotagem praticado por terceiro no local de trabalho, durante o expediente) e III (acidente sofrido no local de trabalho, ainda que por culpa de terceiro, como o motorista da entrega).
- (D) Incorreta: A hipótese I também é equiparável (agressão sofrida no local e horário de trabalho, por disputa ligada ao trabalho), então a exclusão dela torna a alternativa errada.
- (E) Incorreta: A hipótese III é equiparável, mas I e II também são, então a alternativa é incompleta.
Armadilha da banca no distrator mais tentador (D): A banca tenta fazer você achar que a agressão intencional de colega (I) não é acidente de trabalho, porque foi “intencional” e não um acidente “típico”. Mas a lei equipara qualquer agressão sofrida no local e horário de trabalho, desde que haja relação com o trabalho (a disputa comercial era ligada ao serviço). A intencionalidade do agressor não exclui a equiparação — o que importa é o nexo com o trabalho. Quem cai na pegadinha pensa que “intencional” = “não acidente”, mas a lei protege o trabalhador vítima da agressão, não o agressor.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.