Questão nº 24

Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 24)

FCC2018Analista Previdenciário - Administrativa PrevidenciáriaLegislação Previdenciária
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A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, para o financiamento do benefício previsto nos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991 (Aposentadoria Especial), e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, é de 1% para as empresas em cuja atividade

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito central é o SAT/RAT (Seguro de Acidente do Trabalho / Risco Ambiental do Trabalho): a empresa paga uma alíquota extra sobre a folha de pagamento, que varia conforme o risco da atividade preponderante (a atividade principal da empresa) de gerar acidentes ou doenças ocupacionais. Quanto maior o risco, maior a alíquota: leve (1%), médio (2%) e grave (3%). A pegadinha clássica é trocar a palavra "preponderante" por outra (como "periférica") ou inverter a ordem dos percentuais.

  • (A) Correta: É exatamente o que a lei determina: 1% para risco leve, 2% para risco médio e 3% para risco grave, sempre considerando a atividade preponderante da empresa.
  • (B) Incorreta: A armadilha está em "periférica" — a lei fala em atividade preponderante (principal), não periférica (secundária). Além disso, o risco é de "acidentes do trabalho", não "que não do trabalho".
  • (C) Incorreta: Troca o objeto do risco: não é "insalubridade" (que é um agente nocivo à saúde), mas sim o risco de acidentes do trabalho e incapacidade laborativa. A ordem dos percentuais também está invertida.
  • (D) Incorreta: "Risco atuarial" é um termo de cálculo de seguros (probabilidade de sinistro), não o critério legal para fixar a alíquota do SAT/RAT. A ordem dos percentuais também está errada.
  • (E) Incorreta: "Penosidade" (esforço físico excessivo) não é o critério do SAT/RAT. Além disso, a ordem está invertida: o risco grave é que recebe a maior alíquota (3%), não a menor.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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