Questão nº 45
Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 45)
Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais, calculados, no caso
- Ada União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 5%.
- Bda União, sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior a 20%.
- Cdos Estados e do Distrito Federal, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 5%.
- Ddos Estados e do Distrito Federal, sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior a 20%.
- Eda União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que a Constituição Federal define percentuais mínimos de investimento em saúde, mas com regras diferentes para a União (governo federal) e para os Estados/Municípios. A pegadinha clássica é inverter esses percentuais ou a base de cálculo (se é do ano atual ou do ano anterior). Para a União, o mínimo é de 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício financeiro do ano vigente (ou seja, o dinheiro que o governo efetivamente arrecadou no ano em que está gastando). Já para Estados e Municípios, o mínimo é de 12% (e não 20%), e a base é a receita do ano anterior.
- (A) Incorreta: A União não usa a RCL do exercício financeiro anterior como base; ela usa a do respectivo exercício (o ano atual), e o percentual é de 15%, não 5%.
- (B) Incorreta: A União não aplica 20% (esse número é um distrator clássico, pois parece lógico por ser um número "redondo"); o correto é 15%, e a base é a RCL do respectivo exercício, não do anterior.
- (C) Incorreta: Estados e DF não usam a RCL do respectivo exercício; eles usam a do exercício anterior, e o percentual mínimo é de 12%, não 5%.
- (D) Incorreta: O percentual de 20% está errado para Estados e DF (o correto é 12%), mesmo que a base (RCL do exercício anterior) esteja certa. A banca tenta te enganar com o número "20%", que é o mínimo da Educação (outra área), não da Saúde.
- (E) Correta: A União deve aplicar, no mínimo, 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) do respectivo exercício financeiro (o ano em que o gasto ocorre), conforme o art. 198, § 2º, I, da CF/88. É o único caso em que a base é o ano vigente e o percentual é 15%.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.