Questão nº 45

Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 45)

FCC2018Analista Previdenciário - Administrativa PrevidenciáriaLegislação Previdenciária
Gabarito: Ever comentário ↓

Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais, calculados, no caso

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que a Constituição Federal define percentuais mínimos de investimento em saúde, mas com regras diferentes para a União (governo federal) e para os Estados/Municípios. A pegadinha clássica é inverter esses percentuais ou a base de cálculo (se é do ano atual ou do ano anterior). Para a União, o mínimo é de 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício financeiro do ano vigente (ou seja, o dinheiro que o governo efetivamente arrecadou no ano em que está gastando). Já para Estados e Municípios, o mínimo é de 12% (e não 20%), e a base é a receita do ano anterior.

  • (A) Incorreta: A União não usa a RCL do exercício financeiro anterior como base; ela usa a do respectivo exercício (o ano atual), e o percentual é de 15%, não 5%.
  • (B) Incorreta: A União não aplica 20% (esse número é um distrator clássico, pois parece lógico por ser um número "redondo"); o correto é 15%, e a base é a RCL do respectivo exercício, não do anterior.
  • (C) Incorreta: Estados e DF não usam a RCL do respectivo exercício; eles usam a do exercício anterior, e o percentual mínimo é de 12%, não 5%.
  • (D) Incorreta: O percentual de 20% está errado para Estados e DF (o correto é 12%), mesmo que a base (RCL do exercício anterior) esteja certa. A banca tenta te enganar com o número "20%", que é o mínimo da Educação (outra área), não da Saúde.
  • (E) Correta: A União deve aplicar, no mínimo, 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) do respectivo exercício financeiro (o ano em que o gasto ocorre), conforme o art. 198, § 2º, I, da CF/88. É o único caso em que a base é o ano vigente e o percentual é 15%.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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