Questão nº 43

Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 43)

FCC2018Analista Previdenciário - Administrativa PrevidenciáriaLegislação Previdenciária
Gabarito: Cver comentário ↓

Com relação à pensão por morte, considere:

I. Quando o vencimento do servidor falecido em atividade for constituído de uma parte fixa e outra variável, esta será calculada pela média estabelecida pela legislação específica.

II. É vedada a percepção cumulativa de pensões, inclusive nas hipóteses de acumulação constitucional de cargos e do filho em relação aos genitores, segurados da previdência social do Estado.

III. O cônjuge ou companheiro que se encontrar em gozo de prestação de alimentos, concedida por meio de ação judicial, terá direito ao valor dos alimentos arbitrados, que será deduzido da pensão, destinando-se o restante aos dependentes.

IV. O valor da pensão devida será rateado entre os dependentes habilitados, cabendo ao cônjuge ou companheiro sobrevivente 70% do total, e o restante aos demais em igualdade de condições.

Está correto o que consta APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A pensão por morte no RPPS do Maranhão (LC 073/2004) tem regras próprias que misturam proteção ao dependente (não acumular pensões) com cálculo específico da parcela variável. A banca cobra literalidade da lei: o que parece lógico (rateio com 70% ao cônjuge) pode não ser o que a norma estadual diz.

  • (A) Incorreta: O item IV está errado, pois a lei maranhense não fixa percentual de 70% ao cônjuge; o rateio é feito em partes iguais entre todos os dependentes habilitados, sem esse destaque.
  • (B) Incorreta: O item II está errado, pois a lei permite a acumulação de pensões quando há acumulação constitucional de cargos (ex.: dois cargos de professor) e também permite a acumulação da pensão do filho com a do genitor, desde que respeitados os limites constitucionais.
  • (C) Correta: Os itens I e III estão corretos: I – a parte variável do vencimento é calculada pela média prevista em legislação específica (não pelo último valor); III – se o cônjuge/companheiro já recebia alimentos por ação judicial, esse valor é deduzido da pensão, e o restante é dividido entre os demais dependentes.
  • (D) Incorreta: O item II é falso (a acumulação é permitida nas hipóteses constitucionais) e o item IV é falso (não há percentual fixo de 70% ao cônjuge).
  • (E) Incorreta: O item II é falso (a vedação absoluta de acumulação não existe) e o item IV é falso (rateio é igualitário, sem quota preferencial de 70%).

Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra E): A banca mistura a regra do INSS (onde o cônjuge tem 50% + cotas por dependente, e a acumulação é vedada) com a regra do RPPS do Maranhão. No Maranhão, o rateio é igualitário entre todos os dependentes, e a acumulação de pensões é permitida nos casos de cargos acumuláveis. Quem estudou só o RGPS cai na letra E.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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