Questão nº 42

Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 42)

FCC2018Analista Previdenciário - Administrativa PrevidenciáriaLegislação Previdenciária
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O auxílio-natalidade

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O auxílio-natalidade é um benefício previdenciário pago ao servidor segurado quando nasce um filho. A regra central é que ele independe da sobrevivência da criança (basta o nascimento com vida) e tem um prazo de 180 dias para ser requerido, contado da data do nascimento, sob pena de prescrição (perda do direito por não pedir a tempo).

  • (A) Correta: É exatamente o que diz a lei: o benefício é devido mesmo que a criança não sobreviva, e prescreve em 180 dias contados do nascimento.
  • (B) Incorreta: A armadilha está em "após seis meses de contribuição" e "paga em duas parcelas". A lei exige apenas a qualidade de segurado (vínculo ativo) e o pagamento é feito em parcela única, não em duas, e o valor é igual ao menor vencimento do serviço público estadual.
  • (C) Incorreta: A pegadinha é a palavra "sem qualquer acréscimo". Em caso de nascimento múltiplo (gêmeos, trigêmeos), o valor é pago por cada filho nascido, ou seja, há acréscimo proporcional ao número de crianças.
  • (D) Incorreta: O erro está no percentual fixo de 30%. A lei não prevê um percentual fixo de acréscimo; o que ocorre é o pagamento de um benefício integral para cada filho nascido no mesmo parto.
  • (E) Incorreta: A armadilha é achar que ambos os pais recebem. O benefício é devido a apenas um dos segurados (geralmente a mãe, ou o pai se ela não for segurada), não havendo pagamento duplo quando os dois são servidores.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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