Questão nº 37

Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 37)

FCC2018Analista Previdenciário - Administrativa PrevidenciáriaLegislação Previdenciária
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a Portaria MPS 403/2008, no âmbito das avaliações e reavaliações atuariais necessárias ao dimensionamento dos compromissos do Plano de Benefícios e estabelecimento de Plano de Custeio para a observância do equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social − RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o “custo suplementar” é definido como: o valor correspondente às necessidades de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: O custo suplementar é o valor que o RPPS precisa para cobrir obrigações do passado (tempo de serviço já trabalhado) que não foram totalmente financiadas. Ele serve para equacionar déficits (buraco financeiro), e não superávits ou sobras. Pense: "suplementar" = "complemento que falta" para pagar o que já foi prometido.

  • (A) Incorreta: Fala em "tempo de serviço futuro" (isso é custo normal, não suplementar) e em "equacionamento de superávits" (sobra não precisa ser equacionada, pois não há falta de recursos).
  • (B) Incorreta: Diz "desprovidas de cálculos atuariais" — o custo suplementar é sempre atuarialmente calculado; sem cálculo, não há como dimensionar o déficit.
  • (C) Correta: É exatamente o conceito da Portaria MPS 403/2008: custeio atuarialmente calculado para tempo de serviço passado, equacionando déficits por insuficiência de alíquotas, inadequação de hipóteses ou outras causas, resultando em insuficiência de ativos para cobrir as reservas matemáticas.
  • (D) Incorreta: Troca "custeio" por "despesas" (o termo correto é custeio, que é a fonte de recursos) e diz "adequabilidade da metodologia fiscal" e "suficiência de ativos" — o problema é justamente a inadequação e a insuficiência.
  • (E) Incorreta: Usa "despesas" em vez de "custeio" e inverte o final: "suficiência dos passivos" — o déficit ocorre quando há insuficiência de ativos, não de passivos (passivo é a dívida, que é alta demais).

Armadilha da banca na alternativa (B): Ela é a mais tentadora porque mantém a estrutura correta ("tempo de serviço passado", "déficits", "insuficiência de alíquotas"), mas insere o erro sutil "desprovidas de cálculos atuariais". O aluno que lê rápido e vê os termos-chave certos marca (B) sem perceber que o cálculo atuarial é obrigatório para definir o custo suplementar — sem ele, não há como saber o valor do déficit.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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