Questão nº 36
Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 36)
Cada Regime Próprio de Previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, desde que apresente, além do disposto em normas específicas, os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social: identificação do servidor público e, se for o caso, de seu dependente; o valor dos proventos de aposentadoria
- Ae a data de término do benefício; e o tempo de serviço total do servidor e o correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
- Bou pensão dela decorrente e a data de início do benefício; e o tempo de serviço total do servidor e o correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social. (alternativa correta)
- Ce a data de término do benefício; e o tempo de serviço total do servidor e o correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
- Dou pensão dela decorrente e a data de término do benefício; e o tempo de serviço parcial do servidor e o correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
- Eou pensão dela decorrente e a data de início do benefício; e o tempo de serviço parcial do servidor sem o correspondente tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A compensação financeira é um acerto de contas entre regimes de previdência. Quando um servidor público se aposenta no RPPS usando tempo de contribuição que também teve no INSS (RGPS), o RPPS cobra do INSS a parte proporcional a esse tempo. Para isso, o RPPS precisa comprovar o benefício com dados precisos, incluindo quando o benefício começou (data de início) e o tempo total de serviço do servidor, separando o que foi contribuído ao RGPS.
- (A) Incorreta: Erra ao dizer "data de término do benefício" — o que importa é a data de início, pois é o marco que identifica quando o RPPS passou a ser responsável pelo pagamento.
- (B) Correta: É o gabarito. Exige-se a data de início do benefício (aposentadoria ou pensão) e o tempo de serviço total do servidor, com a discriminação do tempo contribuído ao RGPS. A expressão "ou pensão dela decorrente" cobre os dois tipos de benefício (aposentadoria e pensão por morte).
- (C) Incorreta: Repete o erro da alternativa A ao usar "data de término", que é irrelevante para o pedido de compensação — o RPPS precisa saber quando o benefício começou, não quando acabou.
- (D) Incorreta: Além do erro de "término", troca "tempo de serviço total" por "parcial" e omite a necessidade de correspondência com o tempo de contribuição ao RGPS, o que inviabiliza o cálculo da cota-parte.
- (E) Incorreta: Apesar de acertar "data de início", erra ao dizer "tempo de serviço parcial" e, pior, afirma "sem o correspondente tempo de contribuição ao RGPS" — exatamente o oposto do que a lei exige, pois sem essa correspondência não há como calcular o valor devido.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra A, pois usa "data de término" e "tempo de serviço total", que parecem plausíveis. A pegadinha está em trocar início por término: a compensação é calculada desde o primeiro dia do benefício no RPPS, não quando ele cessa. Memorize: "começo do benefício + tempo total com recorte do RGPS" — se aparecer "término" ou "parcial", descarte na hora.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.