Questão nº 32

Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 32)

FCC2018Analista Previdenciário - Administrativa PrevidenciáriaLegislação Previdenciária
Gabarito: Ever comentário ↓

O benefício de aposentadoria especial previsto na Lei nº 8.213/1991, será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do Art. 22, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A aposentadoria especial é um benefício para quem trabalha exposto a agentes nocivos (ruído, calor, químicos etc.). O tempo de contribuição exigido é menor quanto maior for o dano à saúde: atividades de risco extremo pedem 15 anos, risco alto pedem 20 anos, e risco moderado pedem 25 anos. A lei usa esses três patamares para definir o adicional de contribuição da empresa (12, 9 ou 6 pontos percentuais, respectivamente).

  • (A) Incorreta: Os valores "vinte, vinte e cinco e trinta anos" estão errados — o máximo no RGPS especial é 25 anos, nunca 30. A banca tentou confundir com a aposentadoria comum (35/30 anos).
  • (B) Incorreta: "Vinte e cinco, vinte e quinze" inverte a ordem e repete o 20, mas o correto é do maior risco (15) para o menor (25). A pegadinha aqui é a sequência decrescente, que parece lógica, mas não corresponde à lei.
  • (C) Incorreta: "Trinta e cinco anos" é impossível para especial — esse número é da aposentadoria por idade/tempo de contribuição. A banca misturou regimes para testar se você sabe o limite máximo de 25 anos.
  • (D) Incorreta: O erro está em "trinta e cinco anos" no final. A lei só prevê 15, 20 e 25 anos para especial; qualquer valor acima de 25 é distrator clássico.
  • (E) Correta: É exatamente o que diz o Art. 22, II, da Lei nº 8.213/1991: as alíquotas são acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, conforme a atividade permita aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente. A ordem acompanha o grau de nocividade: quanto mais perigoso, menos tempo e maior o adicional.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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