Questão nº 30
Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 30)
Equiparam-se ao acidente do trabalho, para efeitos da Lei nº 8.213/1991: o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro
- Aou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho. (alternativa correta)
- Be companheiro de trabalho; ofensa moral intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro e de companheiro de trabalho.
- Ce companheiro de trabalho; ofensa moral intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de perícia exclusiva de companheiro de trabalho.
- Dou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada a questão familiar; ato de prudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
- Eou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; ato de prudência, de negligência ou de perícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que a lei equipara ao acidente de trabalho certas situações que não são o acidente típico (como a queda de um andaime), mas que acontecem por causa do trabalho. A pegadinha está em trocar palavras que mudam totalmente o sentido, como "física" por "moral", "imprudência" por "prudência", e "ou" por "e". A lei exige que o ato seja físico (violência), ligado ao trabalho, e que a culpa seja de terceiro ou companheiro (não exclusivamente do próprio segurado).
- (A) Correta: É exatamente o texto legal: "ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional...; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho". A conjunção "ou" e os termos "física", "imprudência" e "imperícia" estão corretos.
- (B) Incorreta: Troca "física" por "moral" (a lei exige ofensa física, não moral) e usa "e" no lugar de "ou", restringindo indevidamente as hipóteses.
- (C) Incorreta: Repete o erro da "ofensa moral" e ainda troca "imperícia" por "perícia" (perícia é habilidade, o oposto do que a lei prevê) e restringe a "exclusiva de companheiro", excluindo o terceiro.
- (D) Incorreta: A armadilha mais tentadora: mantém "física" e "imprudência", mas troca "disputa relacionada ao trabalho" por "questão familiar" (desvirtua o nexo causal) e "imprudência" por "prudência" (prudência é cuidado, não gera acidente).
- (E) Incorreta: Troca "imprudência" por "prudência" e "imperícia" por "perícia", invertendo o sentido: a lei pune a falta de cuidado (imprudência/negligência) e a falta de habilidade (imperícia), não o cuidado ou a habilidade.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.