Questão nº 29
Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 29)
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência
- Agrave; os pais; e o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou mental.
- Bmédia; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência média.
- Cgrave; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. (alternativa correta)
- Dmédia; os pais e os avós; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência média.
- Egrave; os pais; e o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 24 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou mental.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que a lei define uma ordem de preferência e condições específicas para os dependentes. A pegadinha central está em dois pontos: o irmão só entra como dependente se for não emancipado (emancipação corta o direito) e a deficiência que dá direito é a grave (não média), além da idade limite de 21 anos (não 18 ou 24). Decore: "cônjuge/companheiro + filho (não emancipado, <21 ou inválido/deficiência grave) + pais + irmão (não emancipado, <21 ou inválido/deficiência grave)".
- (A) Incorreta: Erra ao dizer "irmão emancipado" — a emancipação exclui o direito, e também limita a deficiência a "apenas intelectual ou mental", excluindo a deficiência grave.
- (B) Incorreta: Erra ao usar "deficiência média" (o correto é grave) e reduz a idade do irmão para 18 anos (o correto é 21).
- (C) Correta: Reproduz exatamente o texto legal: "grave", "pais" e "irmão não emancipado", menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual/mental ou grave.
- (D) Incorreta: Inclui "avós" como dependentes (não são, salvo tutela, mas não nessa classe) e repete o erro da deficiência "média".
- (E) Incorreta: Repete o erro do "irmão emancipado" e ainda aumenta a idade para 24 anos, além de restringir a deficiência a "apenas intelectual ou mental".
Armadilha da banca na (A): Ela é a mais tentadora porque copia quase tudo do texto legal, mas troca "não emancipado" por "emancipado" e suprime a "deficiência grave" no final. O aluno que decorou só a primeira parte (cônjuge, companheiro, filho) e não fixou a parte do irmão cai fácil. Lembre-se: emancipação = perde o direito; deficiência grave = sempre incluída.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.