Questão nº 88
Questão de Direito do Trabalho · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 88)
Considere as seguintes assertivas sobre Direito Coletivo do Trabalho.
I. As Federações em conjunto com as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.
II. Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de um terço dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda convocação, de dois terços dos mesmos.
III. Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a dois anos.
IV. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, salvo autorização expressa na própria Convenção ou Acordo.
Está correto APENAS o que consta em:
- AIII. (alternativa correta)
- BI e IV.
- CIII e IV.
- DI.
- EII e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) são instrumentos legais que regulam as condições de trabalho, negociados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, estabelecendo regras específicas para uma categoria profissional ou empresa.
- (A) Correta: Esta alternativa está correta porque apenas a assertiva III é verdadeira. A assertiva III está de acordo com o Art. 614, §3º da CLT, que determina que "Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a dois anos."
- (B) Incorreta: A assertiva I está incorreta porque, conforme o Art. 617, §1º da CLT, as Confederações atuam na celebração de convenções coletivas na falta das Federações, e não "em conjunto com" elas. A assertiva IV está incorreta porque o Art. 615 da CLT subordina o processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação às normas do Art. 614 (duração e depósito), e não diretamente à aprovação de Assembleia Geral.
- (C) Incorreta: A assertiva IV está incorreta pelo motivo já exposto.
- (D) Incorreta: A assertiva I está incorreta pelo motivo já exposto.
- (E) Incorreta: A assertiva II está incorreta porque, de acordo com o Art. 612 da CLT, a validade da assembleia para celebrar CCT/ACT depende do comparecimento e votação de 2/3 dos associados em primeira convocação e 1/3 em segunda convocação, e não o inverso. Armadilha da banca: A banca inverteu as frações (1/3 e 2/3) para a primeira e segunda convocação, um detalhe crucial que exige atenção na leitura do dispositivo legal.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.