Questão nº 86
Questão de Direito do Trabalho · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 86)
Sandra foi contratada, em janeiro de 2013, pela empresa Uni Dune S/A, para trabalhar como faxineira, das 08h00 às 17h00, com uma hora de intervalo para refeição e descanso.
Em abril de 2014, Sandra sofreu acidente do trabalho quando caiu da escada e torceu seu tornozelo, ao limpar uma das janelas do escritório da empresa, ficando afastada de suas atividades por quinze dias.
Em dezembro de 2014, Sandra foi dispensada sem justa causa, quando recebeu corretamente todas as verbas rescisórias. Em janeiro de 2016, Sandra propôs reclamação trabalhista em face da empresa Uni Dune S/A, pretendendo a reintegração ao trabalho e o pagamento de indenização por danos sofridos.
Neste caso, Sandra
- Anão poderia ser dispensada, pois tinha direito à estabilidade provisória por período de doze meses, contado a partir do retorno ao trabalho.
- Btem direito à estabilidade provisória, podendo ser reintegrada a qualquer tempo, mesmo exaurido o período estabilitário.
- Cnão tem direito à estabilidade, uma vez que não ficou afastada por período superior a quinze dias e não percebeu benefício previdenciário acidentário. (alternativa correta)
- Dnão tem direito à reintegração, mas apenas ao pagamento de indenização pelo período estabilitário.
- Eé estável, pois apesar de não ter percebido auxílio doença acidentário, sofreu acidente do trabalho que, por si só, garante o direito à estabilidade provisória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A estabilidade acidentária é um direito que protege o trabalhador que sofre um acidente de trabalho de ser demitido sem justa causa por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que tenha ficado afastado por mais de 15 dias e recebido o auxílio-doença acidentário (B-91) do INSS.
- (A) Incorreta: Sandra não tinha direito à estabilidade provisória, pois não preencheu os requisitos legais para sua aquisição, como o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário. Esta alternativa descreve o efeito da estabilidade, mas ela não a possuía.
- (B) Incorreta: Sandra não tem direito à estabilidade provisória, e mesmo que tivesse, a reintegração não é possível a qualquer tempo após o exaurimento do período estabilitário, sendo convertida em indenização.
- (C) Correta: Para ter direito à estabilidade provisória acidentária (art. 118 da Lei 8.213/91), o empregado precisa ter sofrido acidente de trabalho, ter se afastado por período superior a 15 dias e, consequentemente, ter recebido o auxílio-doença acidentário (B-91). Como Sandra se afastou por exatamente quinze dias, ela não recebeu o benefício previdenciário B-91, que é pago a partir do 16º dia de afastamento, não preenchendo o requisito legal para a estabilidade.
- (D) Incorreta: Sandra não tem direito a indenização pelo período estabilitário, pois não adquiriu a estabilidade provisória acidentária.
- (E) Incorreta: O simples fato de ter sofrido um acidente de trabalho não garante, por si só, o direito à estabilidade provisória. É necessário o preenchimento dos requisitos cumulativos de afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário. Armadilha da banca: Esta alternativa explora a crença comum de que todo acidente de trabalho gera estabilidade, mas a legislação exige condições específicas.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.