Questão nº 17
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 17)
Conforme o Capítulo II do Título II do Anexo 5 do RICMS/SC, os estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de Santa Catarina devem emitir documentos fiscais
- Ana prestação de serviços sujeitos ao imposto municipal, quando na produção destes serviços tiver sido utilizado como insumo serviço ou mercadoria sujeito à incidência do ICMS.
- Bsempre que promoverem a saída de mercadoria, resíduos, lixo e perdas quantitativas de estoque.
- Cna transmissão de propriedade de empresas e estabelecimentos, decorrentes de alterações societárias, fusões, cisões e alienação de estabelecimentos.
- Dquando no estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, novas ou usadas, remetidas a qualquer título por particulares, produtores primários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais. (alternativa correta)
- Esempre que ocorrer a saída de bens do estabelecimento, ainda que se trate de ativo imobilizado com previsão de retorno.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Para fixar o conceito, lembre-se que o Fisco precisa acompanhar todas as movimentações de mercadorias e bens que afetam o estoque ou o patrimônio de um contribuinte do ICMS. Para isso, exige a emissão de documentos fiscais (como a Nota Fiscal) tanto na saída quanto na entrada desses itens, e em outras situações específicas.
- (A) Incorreta: Documentos fiscais do ICMS são para operações sujeitas ao ICMS. Serviços sujeitos a imposto municipal (ISS) têm sua própria documentação (Nota Fiscal de Serviço), mesmo que usem insumos com ICMS.
- (B) Incorreta: Embora a saída de mercadorias, resíduos e lixo geralmente exija documento fiscal, as "perdas quantitativas de estoque" (como quebras ou avarias sem saída física para terceiros) são tratadas por ajustes internos e não pela emissão de um documento fiscal de saída para um destinatário.
- (C) Incorreta: A transmissão de propriedade de empresas ou estabelecimentos inteiros, decorrente de alterações societárias, fusões ou cisões, é um ato jurídico complexo que não se formaliza pela emissão de uma Nota Fiscal de venda de mercadoria ou serviço para o conjunto da empresa.
- (D) Correta: Esta é uma exigência fundamental da legislação. Quando um contribuinte do ICMS recebe mercadorias ou bens de alguém que não tem obrigação de emitir documento fiscal (como um particular, um produtor rural não inscrito, etc.), o próprio contribuinte que recebe deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada para regularizar a operação e a entrada desses itens em seu estoque. (Fundamento: RICMS/SC, Anexo 5, Título II, Capítulo II, Art. 2º, inciso III, alínea "a").
- (E) Incorreta: Embora a saída de bens do estabelecimento (inclusive ativo imobilizado) geralmente exija a emissão de um documento fiscal (como remessa para conserto, venda, etc.), a alternativa D descreve uma situação mais específica e obrigatória para a emissão de um documento de entrada pelo próprio contribuinte, o que a torna a resposta mais precisa e diretamente prevista na legislação para a obrigação de emitir um documento fiscal em uma situação particular.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.