Questão nº 3
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 3)
De acordo com o caput do art. 4º do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT/SC), aprovado pelo Decreto Estadual nº 22.586/1984, "nenhuma ação ou omissão será punida como infração da legislação tributária, a não ser que esteja definida como tal por lei tributária vigente à data da sua prática". Com base nesse dispositivo legal, a empresa "Bazar Sadio Ltda." argumentou, na impugnação que apresentou em processo administrativo tributário, que a penalidade que lhe foi imposta pela autoridade administrativa competente, por infração à legislação do ICMS, deveria ser cancelada, pois a legislação tributária do Estado de Santa Catarina não admite a cominação de penalidades genéricas.
Diante desse argumento, com base no RNGDT/SC, a autoridade encarregada de analisar o referido processo e decidir a respeito das alegações feitas pelo contribuinte
- Adeverá acatá-lo, pois a lei tributária não pode cominar penalidade genérica para as ações ou omissões contrárias à legislação tributária.
- Bnão deverá acatá-lo, pois a lei tributária pode cominar penalidade genérica para as ações ou omissões contrárias à legislação tributária, ainda que haja penalidade específica para elas.
- Cdeverá acatá-lo, pois a lei tributária não pode cominar penalidade genérica para as ações ou omissões contrárias à legislação tributária, no tocante a obrigações acessórias previstas na legislação referente aos impostos de sua competência.
- Dnão deverá acatá-lo, pois a lei tributária pode cominar penalidade genérica para as ações ou omissões contrárias à legislação tributária, desde que não seja prevista penalidade específica para elas. (alternativa correta)
- Edeverá acatá-lo, pois a lei tributária não pode cominar penalidade genérica, de natureza pecuniária, para as ações ou omissões contrárias à legislação tributária, no tocante a obrigações acessórias previstas na legislação referente aos impostos de sua competência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O princípio da legalidade tributária exige que toda infração e sua respectiva penalidade sejam expressamente definidas em lei. Contudo, a legislação tributária pode prever penalidades genéricas (ou residuais) para infrações que não possuam uma penalidade específica, garantindo que todas as condutas contrárias à lei sejam passíveis de sanção.
- (A) Incorreta: A lei tributária pode, sim, cominar penalidades genéricas, desde que definidas em lei e aplicadas subsidiariamente.
- (B) Incorreta: A lei tributária pode cominar penalidade genérica, mas esta não se aplica quando já existe uma penalidade específica para a infração. A armadilha aqui é que, embora comece corretamente ao afirmar que a autoridade "não deverá acatar" o argumento e que a lei "pode cominar penalidade genérica", a condição "ainda que haja penalidade específica para elas" está errada, pois penalidades genéricas são subsidiárias.
- (C) Incorreta: A possibilidade de cominação de penalidades genéricas não se restringe ou se anula apenas para obrigações acessórias.
- (D) Correta: A autoridade não deverá acatar o argumento da empresa. Embora o princípio da legalidade exija que a infração e a penalidade sejam definidas em lei, a própria legislação tributária pode prever uma penalidade genérica para as ações ou omissões que, embora contrárias à lei, não possuam uma penalidade específica. Essa penalidade genérica é definida em lei e se aplica subsidiariamente, ou seja, apenas na ausência de uma penalidade específica para a conduta.
- (E) Incorreta: A natureza pecuniária da penalidade ou o tipo de obrigação (acessória) não impede a cominação de penalidades genéricas, desde que definidas em lei e aplicadas subsidiariamente.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.