Questão nº 3

Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 3)

FCC2018Tecnologia da InformaçãoLegislação Tributária de Santa Catarina
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com o caput do art. 4º do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT/SC), aprovado pelo Decreto Estadual nº 22.586/1984, "nenhuma ação ou omissão será punida como infração da legislação tributária, a não ser que esteja definida como tal por lei tributária vigente à data da sua prática". Com base nesse dispositivo legal, a empresa "Bazar Sadio Ltda." argumentou, na impugnação que apresentou em processo administrativo tributário, que a penalidade que lhe foi imposta pela autoridade administrativa competente, por infração à legislação do ICMS, deveria ser cancelada, pois a legislação tributária do Estado de Santa Catarina não admite a cominação de penalidades genéricas.

Diante desse argumento, com base no RNGDT/SC, a autoridade encarregada de analisar o referido processo e decidir a respeito das alegações feitas pelo contribuinte

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O princípio da legalidade tributária exige que toda infração e sua respectiva penalidade sejam expressamente definidas em lei. Contudo, a legislação tributária pode prever penalidades genéricas (ou residuais) para infrações que não possuam uma penalidade específica, garantindo que todas as condutas contrárias à lei sejam passíveis de sanção.

  • (A) Incorreta: A lei tributária pode, sim, cominar penalidades genéricas, desde que definidas em lei e aplicadas subsidiariamente.
  • (B) Incorreta: A lei tributária pode cominar penalidade genérica, mas esta não se aplica quando já existe uma penalidade específica para a infração. A armadilha aqui é que, embora comece corretamente ao afirmar que a autoridade "não deverá acatar" o argumento e que a lei "pode cominar penalidade genérica", a condição "ainda que haja penalidade específica para elas" está errada, pois penalidades genéricas são subsidiárias.
  • (C) Incorreta: A possibilidade de cominação de penalidades genéricas não se restringe ou se anula apenas para obrigações acessórias.
  • (D) Correta: A autoridade não deverá acatar o argumento da empresa. Embora o princípio da legalidade exija que a infração e a penalidade sejam definidas em lei, a própria legislação tributária pode prever uma penalidade genérica para as ações ou omissões que, embora contrárias à lei, não possuam uma penalidade específica. Essa penalidade genérica é definida em lei e se aplica subsidiariamente, ou seja, apenas na ausência de uma penalidade específica para a conduta.
  • (E) Incorreta: A natureza pecuniária da penalidade ou o tipo de obrigação (acessória) não impede a cominação de penalidades genéricas, desde que definidas em lei e aplicadas subsidiariamente.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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