Questão nº 6
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 6)
Atenção: As questões de números 6 a 15 alicerçam-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos.
Na saída de bens e mercadorias em operações iniciadas em outra Unidade da Federação com destino a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Estado de Santa Catarina, o
- Aremetente do bem ou mercadoria utilizará a alíquota interna prevista neste Estado para calcular o ICMS total devido na operação. (alternativa correta)
- Bremetente utilizará a alíquota interna prevista para a operação, no Estado de sua localização, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem.
- Ccontribuinte recolherá o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado com a alíquota cheia e a alíquota vazia para o Fundo de Combate a Pobreza.
- Ddestinatário pagará o imposto devido a este Estado por meio da aplicação das fórmulas `"ICMS origem = BC × ALQ inter"` e `"ICMS destino = [BC × ALQ intra] − ICMS origem"`.
- Ecálculo do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna da Unidade da Federação de destino e a alíquota interestadual observará a legislação da unidade federada de localização do remetente ou responsável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O DIFAL (Diferencial de Alíquotas) é um imposto que busca equilibrar a arrecadação de ICMS entre os estados quando uma venda é feita de um estado para outro, e o comprador é um consumidor final não contribuinte do imposto (ou seja, ele não revende o produto nem o usa como insumo em sua atividade). Nesses casos, o imposto total é devido ao estado de destino, mas é recolhido pelo vendedor (remetente) do estado de origem.
- (A) Correta: Quando o remetente (vendedor) envia mercadorias para um consumidor final não contribuinte em outro estado (neste caso, Santa Catarina), o ICMS total devido na operação é calculado aplicando a alíquota interna de Santa Catarina (estado de destino) sobre a base de cálculo. Esse valor total é então partilhado entre o estado de origem e o estado de destino, conforme a legislação. A alternativa foca corretamente no cálculo do total devido.
- (B) Incorreta: A alíquota interna do estado de origem é usada para calcular a parcela do ICMS que permanece com o estado de origem, não para calcular o ICMS total devido na operação ao estado de destino.
- (C) Incorreta: O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um adicional que pode ser cobrado sobre o ICMS em algumas operações, mas não é o imposto correspondente à diferença entre alíquotas, nem o cálculo do ICMS total. A expressão "alíquota cheia e a alíquota vazia" não é um termo técnico padrão para DIFAL.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha. As fórmulas apresentadas ("ICMS origem = BC × ALQ inter" e "ICMS destino = [BC × ALQ intra] − ICMS origem") são usadas para partilhar o ICMS entre o estado de origem e o estado de destino, após o cálculo do ICMS total. Elas não representam o cálculo do ICMS total devido na operação, que é o que a questão pede. O ICMS total é primeiramente determinado pela alíquota interna do estado de destino.
- (E) Incorreta: A legislação a ser observada para o cálculo da alíquota interna é a do estado de destino (Santa Catarina, neste caso). A legislação do remetente ou responsável define as regras gerais de apuração e recolhimento, mas a alíquota interna aplicada para o cálculo do DIFAL é a do destino.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.