Questão nº 7

Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 7)

FCC2018Tecnologia da InformaçãoLegislação Tributária de Santa Catarina
Gabarito: Cver comentário ↓

Atenção: As questões de números 6 a 15 alicerçam-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos.


Conforme o RICMS/SC, integra a base de cálculo do imposto o

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A base de cálculo do ICMS é o valor sobre o qual o imposto será calculado. Ela inclui o valor da operação e, em muitos casos, o próprio imposto, além de outras despesas e encargos que a lei determina.

  • (A) Incorreta: O valor dos juros na venda a prazo integra a base de cálculo do ICMS (RICMS/SC, Art. 10, I, "a" e "c"), tornando a afirmação final da alternativa falsa.
  • (B) Incorreta: Embora o valor do frete, nas condições descritas, integre a base de cálculo (RICMS/SC, Art. 10, I, "b") e o valor do IPI, em regra, não a integre (RICMS/SC, Art. 10, § 2º, I), a alternativa C é considerada mais precisa e fundamental sobre o que integra a base de cálculo do ICMS. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora, pois ambas as afirmações são, em geral, verdadeiras conforme o RICMS/SC. A sutileza pode estar na prioridade ou na completude da informação em relação à alternativa correta, sendo a integração do próprio imposto um conceito mais central.
  • (C) Correta: O montante do próprio imposto integra a base de cálculo do ICMS, sendo o destaque mera indicação para fins de controle (RICMS/SC, Art. 10, II). Além disso, o valor das bonificações em mercadorias, em geral, não integra a base de cálculo da operação principal de venda.
  • (D) Incorreta: O montante do próprio imposto integra a base de cálculo do ICMS (RICMS/SC, Art. 10, II), e não o contrário, como afirma a alternativa.
  • (E) Incorreta: O valor do desconto condicionado integra a base de cálculo do ICMS (RICMS/SC, Art. 10, I, "a"), e não o contrário, como afirma a alternativa. A primeira parte sobre ICMS-ST é imprecisa no contexto de "integra a base de cálculo do imposto" (próprio).

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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