Questão nº 7
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 7)
Atenção: As questões de números 6 a 15 alicerçam-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos.
Conforme o RICMS/SC, integra a base de cálculo do imposto o
- Avalor correspondente a seguros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição, porém o valor dos juros na venda a prazo não a integra.
- Bvalor do frete, caso o transporte seja efetuado por conta do remetente e cobrado em separado, porém o valor do IPI não a integra.
- Cmontante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle, porém o valor das bonificações em mercadorias não a integra. (alternativa correta)
- Dvalor correspondente a seguros, juros e demais importâncias pagas pelo destinatário, porém o montante do imposto não a integra.
- Emontante do imposto retido referente às operações posteriores, constituindo o respectivo destaque do ICMS ST mera indicação para fins de controle, porém o valor do desconto condicionado não a integra.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A base de cálculo do ICMS é o valor sobre o qual o imposto será calculado. Ela inclui o valor da operação e, em muitos casos, o próprio imposto, além de outras despesas e encargos que a lei determina.
- (A) Incorreta: O valor dos juros na venda a prazo integra a base de cálculo do ICMS (RICMS/SC, Art. 10, I, "a" e "c"), tornando a afirmação final da alternativa falsa.
- (B) Incorreta: Embora o valor do frete, nas condições descritas, integre a base de cálculo (RICMS/SC, Art. 10, I, "b") e o valor do IPI, em regra, não a integre (RICMS/SC, Art. 10, § 2º, I), a alternativa C é considerada mais precisa e fundamental sobre o que integra a base de cálculo do ICMS. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora, pois ambas as afirmações são, em geral, verdadeiras conforme o RICMS/SC. A sutileza pode estar na prioridade ou na completude da informação em relação à alternativa correta, sendo a integração do próprio imposto um conceito mais central.
- (C) Correta: O montante do próprio imposto integra a base de cálculo do ICMS, sendo o destaque mera indicação para fins de controle (RICMS/SC, Art. 10, II). Além disso, o valor das bonificações em mercadorias, em geral, não integra a base de cálculo da operação principal de venda.
- (D) Incorreta: O montante do próprio imposto integra a base de cálculo do ICMS (RICMS/SC, Art. 10, II), e não o contrário, como afirma a alternativa.
- (E) Incorreta: O valor do desconto condicionado integra a base de cálculo do ICMS (RICMS/SC, Art. 10, I, "a"), e não o contrário, como afirma a alternativa. A primeira parte sobre ICMS-ST é imprecisa no contexto de "integra a base de cálculo do imposto" (próprio).
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.