Questão nº 15

Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 15)

FCC2018Tecnologia da InformaçãoLegislação Tributária de Santa Catarina
Gabarito: Bver comentário ↓

Atenção: As questões de números 6 a 15 alicerçam-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos.


O regime da substituição tributária com relação às operações e prestações subsequentes, nos termos das disposições gerais contidas no Anexo 3 do Título II do RICMS/SC,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Substituição Tributária (ST) é um regime especial de recolhimento do ICMS onde a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido em toda a cadeia de circulação de uma mercadoria é atribuída a um único contribuinte, geralmente o fabricante ou importador, que o recolhe antecipadamente. O regime de ST "para frente" ou "subsequente" significa que o imposto é pago antes mesmo de as operações futuras ocorrerem, encerrando a tributação.

  • (A) Incorreta: A substituição tributária com operações subsequentes é uma forma de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação. O próprio Anexo 3 do RICMS/SC, Art. 1º, § 1º, I, define a substituição tributária nas operações e prestações subsequentes como "antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação".
  • (B) Correta: O Anexo 3 do RICMS/SC, Art. 2º, I, estabelece que "Nas operações interestaduais destinadas a este Estado, observar-se-ão as normas contidas nos acordos específicos celebrados com outros Estados ou com o Distrito Federal, cujos efeitos serão válidos a partir da inserção destes na legislação tributária deste Estado". Esta alternativa descreve fielmente essa disposição.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Para que a substituição tributária se aplique em operações interestaduais destinadas a Santa Catarina, as mercadorias devem estar sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas no Estado. O Anexo 3, Art. 1º, § 2º, é claro ao afirmar que "O regime de substituição tributária aplica-se às operações e prestações internas e interestaduais, desde que as mercadorias ou serviços estejam relacionados no Anexo 1 e sujeitos ao regime de substituição tributária nas operações internas". Portanto, não é "independentemente".
  • (D) Incorreta: A adoção da substituição tributária em operações interestaduais sempre depende de acordo específico (Convênio ou Protocolo ICMS) entre os Estados. A legislação de um Estado não possui efeito extraterritorial para impor a ST a outros Estados sem esses acordos.
  • (E) Incorreta: Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, quando atuam como substitutos tributários (remetentes), estão abrangidos pelo regime de substituição tributária e devem recolher o ICMS-ST. A Lei Complementar nº 123/2006 e o RICMS/SC (Anexo 3, Art. 10, § 1º, I) preveem expressamente que o Simples Nacional não dispensa o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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