Questão nº 14
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 14)
Atenção: As questões de números 6 a 15 alicerçam-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos.
Dentre os segmentos de bens e mercadorias sujeitos ao regime da substituição tributária por retenção antecipada, identificados no Anexo 1-A,
- Aestão os segmentos de Materiais de Limpeza e o de Bebidas Alcoólicas, exceto vinho e cachaça.
- Bestá o de Energia Elétrica, que compreende a energia elétrica de fonte natural e renovável, a energia de fonte não renovável e os materiais destinados à produção, transformação e transmissão da própria energia (Seção VIII do Anexo 1-A).
- Cestá o de Produtos Alimentícios, que compreende, entre outros, chocolates e congêneres, sucos de frutas, leite e seus derivados, farinha de trigo e seus derivados, mas não compreende café, chá e seus derivados (Seção XVII do Anexo 1-A).
- Destão os segmentos de Materiais de Construção e Congêneres e o de Produtos de Papelaria. (alternativa correta)
- Eestá o de Medicamentos, que compreende os medicamentos para uso humano, mas não os de uso veterinário e as vitaminas e minerais (Seção XIV).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A substituição tributária por retenção antecipada é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia de circulação de uma mercadoria é atribuída a um único contribuinte (o substituto), geralmente o fabricante ou importador, que recolhe o imposto antes mesmo de a mercadoria ser vendida ao consumidor final.
(A) Incorreta: Embora Materiais de Limpeza e Bebidas Alcoólicas sejam segmentos sujeitos à ST, a ressalva "exceto vinho e cachaça" está incorreta, pois esses produtos geralmente estão incluídos ou têm tratamento específico dentro do regime de ST de bebidas alcoólicas.
(B) Incorreta: O segmento de Energia Elétrica está sujeito à ST, mas a descrição do que ele "compreende" está errada ao incluir "materiais destinados à produção, transformação e transmissão da própria energia", pois a ST sobre energia incide sobre a própria energia, e não sobre os insumos ou equipamentos para sua produção/transmissão.
(C) Incorreta: O segmento de Produtos Alimentícios está sujeito à ST, mas a afirmação de que "não compreende café, chá e seus derivados" é incorreta, pois esses itens geralmente estão incluídos na substituição tributária de produtos alimentícios. A armadilha da banca aqui é a exclusão de itens que, via de regra, estão abrangidos.
(D) Correta: Os segmentos de Materiais de Construção e Congêneres e de Produtos de Papelaria são, de fato, listados no Anexo 1-A do RICMS/SC como sujeitos à substituição tributária por retenção antecipada, sem as ressalvas ou descrições incorretas presentes nas outras alternativas.
(E) Incorreta: O segmento de Medicamentos está sujeito à ST, mas a exclusão "mas não os de uso veterinário e as vitaminas e minerais" é incorreta, pois esses produtos geralmente são abrangidos pelo regime de substituição tributária de medicamentos ou possuem tratamento similar.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.