Questão nº 13

Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 13)

FCC2018Tecnologia da InformaçãoLegislação Tributária de Santa Catarina
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Atenção: As questões de números 6 a 15 alicerçam-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos.


A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes, conforme o Título II do Anexo 3 do RICMS/SC,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A substituição tributária é um regime de arrecadação onde um contribuinte (o substituto) é responsável por recolher o ICMS devido em toda a cadeia de circulação de uma mercadoria, antecipando o imposto que seria pago pelos demais (os substituídos). A base de cálculo é o valor sobre o qual o imposto será aplicado, buscando simular o preço final ao consumidor.

(A) Correta: O RICMS/SC, Anexo 3, Art. 15, § 1º, IV, prevê expressamente que, na ausência de outras bases de cálculo preferenciais, a base poderá ser o preço ao consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência, conforme regras do Regulamento.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve uma condição específica (80% do PMPF/preço sugerido) que não é a regra geral para a aplicação da MVA como base de cálculo, e sim uma condição que pode ser utilizada para ajustes ou dispensa em situações específicas, não sendo a forma primária de cálculo.
(C) Incorreta: Embora descreva a forma de cálculo da base com MVA (preço de venda + frete + seguro + outras despesas + MVA), a MVA não é a base de cálculo "preferencial" na hierarquia estabelecida pelo RICMS/SC. Outras bases (preço fixado, preço sugerido, PMPF) têm precedência. A armadilha está em usar o termo "preferencialmente" de forma inadequada.
(D) Incorreta: A ordem de preferência das bases de cálculo está invertida. O RICMS/SC estabelece, sequencialmente, o preço fixado por órgão público competente, depois o preço sugerido pelo fabricante ou importador, e então o PMPF.
(E) Incorreta: Embora a base seja calculada no momento da saída, a afirmação de que reajustes de preço que aumentem o valor não ficam sujeitos à retenção complementar do imposto está incorreta. Em caso de reajuste que eleve a base de cálculo efetiva acima da presumida, pode haver necessidade de complementação do imposto.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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