Questão nº 12
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 12)
Atenção: As questões de números 6 a 15 alicerçam-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos.
O RICMS/SC, em especial o Título II do Anexo 3, que trata do regime de substituição tributária nas operações subsequentes, estabelece que tal regime NÃO se aplica
- Aaos bens e mercadorias identificados no Anexo 1-A, ainda que não fabricados no Brasil.
- Bàs operações que destinem mercadoria a estabelecimento que não seja sujeito passivo por substituição tributária do mesmo bem ou mercadoria, assim entendido aquele classificado no mesmo CEST.
- Càs operações com bens e mercadorias produzidas em escala industrial relevante, observado o disposto na Seção I do Capítulo V.
- Dàs transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, caso em que a retenção do imposto caberá ao estabelecimento que realizar operação de saída para estabelecimento de pessoa diversa.
- Eàs operações que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Substituição Tributária (ST) é um regime do ICMS onde a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de toda a cadeia de circulação de uma mercadoria é atribuída a um único contribuinte (o substituto), que antecipa o imposto das etapas seguintes. A questão busca identificar uma situação em que esse regime NÃO se aplica, ou seja, uma exceção à ST.
(A) Incorreta: O Art. 10, V do Anexo 3 do RICMS/SC estabelece que a ST não se aplica a bens e mercadorias identificados no Anexo 1-A, "ainda que não fabricados em escala industrial relevante", e não "ainda que não fabricados no Brasil".
(B) Incorreta: Esta é a armadilha. O Art. 10, II do Anexo 3 do RICMS/SC de fato menciona essa situação. No entanto, a expressão "estabelecimento que não seja sujeito passivo por substituição tributária" refere-se ao destinatário que não tem a obrigação de reter o imposto de seus próprios clientes (ou seja, não é o "substituto"). Se o destinatário não é o substituto, ele é o "substituído", e o imposto por substituição tributária será retido pelo remetente (o substituto) na operação de venda para ele. Portanto, a ST se aplica a essa operação, e não o contrário.
(C) Incorreta: O Art. 10, IV do Anexo 3 do RICMS/SC estabelece que a ST não se aplica a operações com bens e mercadorias produzidas em escala industrial NÃO relevante. A alternativa inverte o termo, citando "escala industrial relevante".
(D) Incorreta: O Art. 10, III do Anexo 3 do RICMS/SC estabelece que a ST não se aplica "às transferências para outro estabelecimento do contribuinte substituto, exceto varejista". A alternativa omite a condição "exceto varejista", que é crucial para a aplicação da exceção.
(E) Correta: Esta alternativa corresponde exatamente ao Art. 10, I do Anexo 3 do RICMS/SC. A ST não se aplica quando a mercadoria é destinada a um estabelecimento industrial para ser usada como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem em seu processo de industrialização, desde que esse estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria. Isso ocorre porque a mercadoria será transformada, e a lógica da ST (que antecipa a venda do mesmo produto) não se aplica.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.