Questão nº 12

Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 12)

FCC2018Tecnologia da InformaçãoLegislação Tributária de Santa Catarina
Gabarito: Ever comentário ↓

Atenção: As questões de números 6 a 15 alicerçam-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos.


O RICMS/SC, em especial o Título II do Anexo 3, que trata do regime de substituição tributária nas operações subsequentes, estabelece que tal regime NÃO se aplica

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Substituição Tributária (ST) é um regime do ICMS onde a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de toda a cadeia de circulação de uma mercadoria é atribuída a um único contribuinte (o substituto), que antecipa o imposto das etapas seguintes. A questão busca identificar uma situação em que esse regime NÃO se aplica, ou seja, uma exceção à ST.

(A) Incorreta: O Art. 10, V do Anexo 3 do RICMS/SC estabelece que a ST não se aplica a bens e mercadorias identificados no Anexo 1-A, "ainda que não fabricados em escala industrial relevante", e não "ainda que não fabricados no Brasil".
(B) Incorreta: Esta é a armadilha. O Art. 10, II do Anexo 3 do RICMS/SC de fato menciona essa situação. No entanto, a expressão "estabelecimento que não seja sujeito passivo por substituição tributária" refere-se ao destinatário que não tem a obrigação de reter o imposto de seus próprios clientes (ou seja, não é o "substituto"). Se o destinatário não é o substituto, ele é o "substituído", e o imposto por substituição tributária será retido pelo remetente (o substituto) na operação de venda para ele. Portanto, a ST se aplica a essa operação, e não o contrário.
(C) Incorreta: O Art. 10, IV do Anexo 3 do RICMS/SC estabelece que a ST não se aplica a operações com bens e mercadorias produzidas em escala industrial NÃO relevante. A alternativa inverte o termo, citando "escala industrial relevante".
(D) Incorreta: O Art. 10, III do Anexo 3 do RICMS/SC estabelece que a ST não se aplica "às transferências para outro estabelecimento do contribuinte substituto, exceto varejista". A alternativa omite a condição "exceto varejista", que é crucial para a aplicação da exceção.
(E) Correta: Esta alternativa corresponde exatamente ao Art. 10, I do Anexo 3 do RICMS/SC. A ST não se aplica quando a mercadoria é destinada a um estabelecimento industrial para ser usada como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem em seu processo de industrialização, desde que esse estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria. Isso ocorre porque a mercadoria será transformada, e a lógica da ST (que antecipa a venda do mesmo produto) não se aplica.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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