Questão nº 11
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 11)
Atenção: As questões de números 6 a 15 alicerçam-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos.
Conforme estabelece o RICMS/SC, o imposto
- Aa recolher será apurado mensalmente, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados durante o mês, em cada estabelecimento do sujeito passivo, mas será feita por mercadoria ou serviço dentro do mês, nas operações ou prestações sujeitas ao controle da Vigilância Sanitária federal.
- Bserá apurado por operação ou prestação, na hipótese de contribuinte devedor contumaz, infrator ou com débito não garantido, após deliberação do Auditor Fiscal regional, até que a infração e os débitos sejam pagos ou garantidos, a juízo da PGE.
- Ccorrespondente ao diferencial de alíquotas devido por ocasião da entrada no estabelecimento, de máquinas, aparelhos ou equipamentos oriundos de outra unidade da Federação, destinados à integração ao ativo permanente do adquirente, poderá ser lançado em parcelas mensais iguais e sucessivas no livro Registro de Apuração do ICMS, no mesmo número previsto para crédito, devendo a primeira parcela ser debitada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento. (alternativa correta)
- Dserá apurado diariamente nas operações efetuadas por estabelecimento industrial que receba para utilizar como insumo gasolina, óleo diesel, óleo combustível, carvão, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo (GLP).
- Edevido na entrada de máquinas e mercadorias, importadas diretamente do exterior, destinados ao ativo permanente do importador adquirente ou à revenda, poderá ser lançado em parcelas mensais iguais e sucessivas no livro Registro de Apuração do ICMS, em 48 parcelas, condicionado à comprovação da inexistência de produto similar produzido em território catarinense.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um imposto estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias e a prestação de certos serviços, sendo sua apuração, via de regra, mensal, mas com regras específicas para situações como o diferencial de alíquotas ou irregularidades fiscais.
(A) Incorreta: A apuração do ICMS é, de fato, mensal e por estabelecimento, confrontando débitos e créditos. No entanto, a legislação do RICMS/SC não prevê apuração "por mercadoria ou serviço dentro do mês" especificamente para operações ou prestações sujeitas ao controle da Vigilância Sanitária federal. A regra geral de apuração mensal por estabelecimento prevalece.
(B) Incorreta: O RICMS/SC prevê a apuração por operação ou prestação em casos de irregularidade fiscal (Art. 53, § 1º), mas a deliberação para tal medida é do Diretor de Administração Tributária (DIAT), e não do Auditor Fiscal regional. Além disso, a atuação da PGE (Procuradoria Geral do Estado) não se dá na deliberação sobre o método de apuração fiscal, mas sim na cobrança judicial dos débitos. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque aborda uma situação real (apuração por operação para contribuintes irregulares), mas altera detalhes cruciais como a autoridade competente e o papel da PGE, que são incorretos para a decisão de mudança do método de apuração.
(C) Correta: Conforme o RICMS/SC, Art. 53, § 17, II, alínea "c", e § 18, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas (DIFAL) devido na entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos de outros estados, destinados ao ativo permanente, poderá ser lançado em parcelas mensais iguais e sucessivas no livro Registro de Apuração do ICMS. O número de parcelas é o mesmo previsto para o crédito do ativo imobilizado (que é de 48, conforme Anexo 2, Art. 36, § 1º, I), e a primeira parcela do débito deve ser lançada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento.
(D) Incorreta: O RICMS/SC não estabelece apuração diária para estabelecimentos industriais que utilizam os insumos listados. A apuração diária é reservada para situações muito específicas, como contribuintes em situação irregular grave ou em operações de venda ambulante, mas não para o uso de insumos por industriais.
(E) Incorreta: Embora o parcelamento em 48 parcelas para o ICMS devido na importação de bens do ativo imobilizado exista (RICMS/SC, Anexo 2, Art. 2º, § 1º, X), a alternativa mistura conceitos. Primeiro, o parcelamento não se aplica a "mercadorias... à revenda". Segundo, a condição de "comprovação da inexistência de produto similar produzido em território catarinense" é geralmente exigida para a concessão de benefícios fiscais (como isenção ou diferimento) em algumas importações, e não para o parcelamento padrão do ICMS na importação de ativo imobilizado.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.