Questão nº 68
Questão de Direito Civil e Empresarial · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 68)
No tocante às sociedades anônimas, considere:
I. O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da Administração, no Conselho Fiscal, se em funcionamento, ou à Assembleia geral.
II. Os administradores e o sócio majoritário são subsidiariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.
III. Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.
IV. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da Assembleia geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio; a deliberação poderá ser tomada em Assembleia Geral Ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for consequência direta de assunto nela incluído, em Assembleia Geral Extraordinária.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI, III e IV. (alternativa correta)
- BI, II e III.
- CII e IV.
- DI e II.
- EIII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A responsabilidade dos administradores em uma sociedade anônima (S.A.) é a obrigação de indenizar a companhia ou terceiros por prejuízos que causarem, seja por ação ou omissão, especialmente se agirem com culpa, dolo, ou em desacordo com a lei ou o estatuto social.
- (A) Correta: A alternativa está correta porque as afirmações I, III e IV estão em conformidade com a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76). A afirmação I reflete os §§ 2º e 3º do Art. 158, tratando da responsabilidade por atos de outros administradores e da excludente para o administrador dissidente. A afirmação III está de acordo com o § 4º do Art. 158, que estabelece a responsabilidade solidária de quem concorre para o ato ilícito. Por fim, a afirmação IV segue o caput e o § 1º do Art. 159, que tratam da competência da companhia para a ação de responsabilidade e da forma de deliberação em Assembleia Geral.
- (B) Incorreta: Esta alternativa inclui a afirmação II, que é incorreta.
- (C) Incorreta: Esta alternativa inclui a afirmação II, que é incorreta.
- (D) Incorreta: Esta alternativa inclui a afirmação II, que é incorreta.
- (E) Incorreta: Embora as afirmações III e IV estejam corretas, a alternativa omite a afirmação I, que também está correta, tornando-a incompleta.
Comentário sobre o distrator mais tentador (Afirmação II):
- (II) Incorreta: A armadilha da banca reside em dois pontos cruciais. Primeiro, a responsabilidade dos administradores pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei é solidária, conforme o Art. 158, caput, da Lei 6.404/76, e não subsidiária. A responsabilidade subsidiária implica que o devedor só será acionado se o principal não puder cumprir, o que não é o caso aqui. Segundo, a inclusão do sócio majoritário (controlador) neste contexto de responsabilidade direta por "não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia" é imprecisa. A responsabilidade do controlador é primariamente por abuso de poder de controle (Art. 117 da Lei 6.404/76), que é um tipo de responsabilidade diferente daquela imposta aos administradores por seus deveres de gestão.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.