Questão nº 66
Questão de Direito Civil e Empresarial · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 66)
Em relação à recuperação judicial,
- Aembora a execução fiscal não se suspenda em virtude do deferimento do processamento da recuperação judicial, os atos que importem constrição do patrimônio do devedor devem ser analisados pelo Juízo recuperacional, a fim de garantir o princípio da preservação da empresa. (alternativa correta)
- Ba decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, salvo aquelas dos credores particulares do sócio solidário, que podem ser exigidas autonomamente.
- Cpara requerer recuperação judicial não pode o devedor, entre outros requisitos, ter obtido o mesmo benefício há menos de três anos e, em igual prazo, deve estar exercendo regularmente suas atividades.
- Destão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, salvo se não vencidos ou ilíquidos.
- Eas obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive quanto aos encargos, em qualquer situação e hipótese.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A recuperação judicial é um processo legal que permite a empresas em dificuldades financeiras se reestruturarem para evitar a falência, negociando com seus credores para manter suas operações. A execução fiscal, por sua vez, é a cobrança judicial de dívidas tributárias pelo governo.
(A) Correta: Embora a execução fiscal não se suspenda automaticamente com o pedido de recuperação judicial (conforme o art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/2005), os atos de constrição (como penhora de bens) que possam comprometer a viabilidade da empresa em recuperação devem ser submetidos à análise do Juízo recuperacional. Isso garante que a empresa tenha condições de se reerguer, em respeito ao princípio da preservação da empresa.
(B) Incorreta: A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e das ações e execuções contra o devedor, mas não as execuções fiscais (art. 6º, § 7º, da LRF). Além disso, a suspensão se refere às dívidas da empresa, e não às dívidas particulares dos sócios. A armadilha está em generalizar a suspensão para todas as ações e execuções e na imprecisão sobre a situação dos sócios.
(C) Incorreta: Para requerer recuperação judicial, o devedor não pode ter obtido o mesmo benefício há menos de cinco anos (e não três), conforme o art. 48, III, da Lei 11.101/2005. O requisito de estar exercendo regularmente suas atividades por mais de dois anos está correto, mas o prazo da recuperação anterior torna a alternativa falsa.
(D) Incorreta: Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, independentemente de estarem vencidos ou não, ou de serem líquidos ou ilíquidos (art. 49, caput, da LRF). A armadilha aqui é criar exceções para créditos não vencidos ou ilíquidos, que na verdade estão sujeitos ao plano de recuperação.
(E) Incorreta: O objetivo principal da recuperação judicial é justamente permitir que as obrigações anteriores sejam renegociadas e alteradas, inclusive quanto aos encargos e prazos, por meio do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores. Se as condições originais fossem mantidas "em qualquer situação e hipótese", a recuperação judicial perderia seu propósito.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.