Questão nº 63

Questão de Direito Civil e Empresarial · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 63)

FCC2018Gestão TributáriaDireito Civil e Empresarial
Gabarito: Ever comentário ↓

A respeito dos títulos de crédito, considere:

I. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas e a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas.

II. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, total ou parcial.

III. A transferência de título ao portador deve ser realizada por meio de endosso.

IV. O título nominativo pode ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa, salvo proibição legal.

De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Títulos de crédito são documentos que representam um direito de pagamento ou entrega de algo, com características que facilitam sua circulação e segurança, como a literalidade (o que está escrito vale), autonomia (cada obrigação é independente das anteriores) e cartularidade (o documento físico é essencial, embora haja exceções).

  • (A) Incorreta: A alternativa A sugere que I e III estão corretas. No entanto, a afirmação III está incorreta.
  • (B) Incorreta: A alternativa B sugere que I, II e IV estão corretas. No entanto, a afirmação II está incorreta.
  • (C) Incorreta: A alternativa C sugere que II, III e IV estão corretas. No entanto, as afirmações II e III estão incorretas.
  • (D) Incorreta: A alternativa D sugere que II e III estão corretas. No entanto, as afirmações II e III estão incorretas.
  • (E) Correta:
    • I. Correta: Conforme o Art. 902, parágrafo único, do Código Civil, a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas e a que dispense a observância de termos e formalidades prescritas não terão eficácia, ou seja, são consideradas não escritas.
    • II. Incorreta: Embora o aval possa, na prática e em leis específicas (como a Lei Uniforme de Genebra), ser parcial, as disposições gerais do Código Civil sobre o aval (Art. 897 e seguintes) não mencionam explicitamente a possibilidade de ser "total ou parcial". A questão pede a conformidade "De acordo com o Código Civil" em suas disposições gerais, e a ausência dessa especificação torna a afirmação incorreta neste contexto estrito. Armadilha da banca: A banca explora a literalidade do Código Civil, que não detalha a possibilidade de aval parcial em suas disposições gerais, mesmo que seja uma prática aceita e prevista em legislação específica para certos títulos.
    • III. Incorreta: A transferência de título ao portador se faz pela simples tradição (entrega do documento), e não por endosso. O endosso é o modo de transferência dos títulos "à ordem". Fundamento: Art. 904 do Código Civil.
    • IV. Correta: De acordo com o Art. 921 do Código Civil, o título nominativo pode, de fato, ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa, salvo se houver proibição legal.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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