Questão nº 14
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 14)
*Considere os seguintes eventos realizados por um estabelecimento varejista, não optante pelo Simples Nacional, localizado em Chapecó/SC.
- recebe, para revenda, 6 aparelhos eletrônicos fabricados na China, de fornecedor localizado em Foz do Iguaçu/PR, no valor de R$ 1.500,00 cada, e 15 cadeiras de madeira, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima proveniente do Pará, de fornecedor localizado em Uberaba/MG, no valor de R$ 1.050,00 cada;
- recebe 6 baldes de sabão líquido sem odor, destinado à limpeza do escritório administrativo do estabelecimento, no valor de R$ 200,00 cada, fabricados no Rio de Janeiro, de fornecedor paulista;
- recebe 40 caixas de papelão com a marca da loja, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 10,00 cada, nacionais, de fornecedor local;
- dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho, que foram remetidas por transportadora, para sua residência, ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;
- consome 12 caixas de papelão para embalar os produtos vendidos; e
- utiliza 2 baldes de sabão líquido, perde 1 e fica com o restante em estoque.
Considere que os produtos são sujeitos à alíquota interna de 17% em todos os Estados e tributados normalmente, sem substituição tributária, antecipação de pagamento, isenção, redução de base de cálculo ou crédito outorgado. O produto importado da China não tem similar nacional e está definido em lista editada pela Camex para fins da Resolução nº 13/2012, do Senado Federal.*
Os valores do crédito de ICMS passível de escrituração e o do ICMS total a recolher, no período, pelo estabelecimento, são, respectivamente,
- AR$ 3.330,00 e R$ 1.315,00.
- BR$ 2.678,00 e R$ 1.717,00.
- CR$ 2.460,50 e R$ 1.934,50.
- DR$ 3.038,00 e R$ 1.357,00. (alternativa correta)
- ER$ 3.300,00 e zero.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ICMS é um imposto não cumulativo, o que significa que o valor devido em cada etapa é a diferença entre o imposto cobrado na saída (débito) e o imposto pago na entrada (crédito). Além disso, o ICMS total a recolher pode incluir o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em operações específicas.
Vamos calcular os valores:
1. Cálculo do Crédito de ICMS (Entradas):
- Aparelhos eletrônicos (para revenda): 6 unidades * R$ 1.500,00 = R$ 9.000,00.
- Embora o produto seja importado sem similar nacional (Resolução 13/2012, que implicaria 4% de alíquota interestadual na saída do PR), a banca, para fins de crédito do adquirente em SC, considerou a alíquota interestadual padrão entre PR e SC, que é 12%.
- Crédito = R$ 9.000,00 * 12% = R$ 1.080,00.
- Cadeiras de madeira (para revenda): 15 unidades * R$ 1.050,00 = R$ 15.750,00.
- Alíquota interestadual MG para SC (Sudeste para Sul) é 12%.
- Crédito = R$ 15.750,00 * 12% = R$ 1.890,00.
- Sabão líquido (uso e consumo): 6 baldes * R$ 200,00 = R$ 1.200,00.
- Material de uso e consumo não gera crédito de ICMS no período (conforme Emenda Constitucional nº 42/2003, o crédito só seria permitido a partir de 2033).
- Crédito = R$ 0,00.
- Caixas de papelão (para embalar produtos vendidos): 40 caixas * R$ 10,00 = R$ 400,00.
- Alíquota interna SC é 17%.
- Crédito = R$ 400,00 * 17% = R$ 68,00.
Total Crédito de ICMS passível de escrituração = R$ 1.080,00 + R$ 1.890,00 + R$ 0,00 + R$ 68,00 = R$ 3.038,00.
2. Cálculo do Débito de ICMS (Saídas):
- Venda de aparelhos eletrônicos (SC para consumidor local): 2 unidades * R$ 2.250,00 = R$ 4.500,00.
- Alíquota interna SC é 17%.
- Débito = R$ 4.500,00 * 17% = R$ 765,00.
- Venda de cadeiras (SC para consumidor gaúcho/RS - não contribuinte): 12 unidades * R$ 1.750,00 = R$ 21.000,00.
- Alíquota interestadual SC para RS (Sul para Sul) é 12%.
- Débito próprio (devido a SC) = R$ 21.000,00 * 12% = R$ 2.520,00.
Total Débito Próprio = R$ 765,00 + R$ 2.520,00 = R$ 3.285,00.
3. Cálculo do ICMS Total a Recolher:
- ICMS Próprio a Recolher: Débito Próprio - Crédito = R$ 3.285,00 - R$ 3.038,00 = R$ 247,00 (devido a SC).
- DIFAL para Uso e Consumo (devido a SC):
- Sabão líquido (SP para SC): R$ 1.200,00.
- Alíquota interna SC: 17%. Alíquota interestadual SP-SC: 12%.
- DIFAL = R$ 1.200,00 * (17% - 12%) = R$ 1.200,00 * 5% = R$ 60,00.
- DIFAL para Consumidor Final Não Contribuinte (EC 87/2015 - devido a RS):
- Venda de cadeiras (SC para RS): R$ 21.000,00.
- Alíquota interna RS: 17%. Alíquota interestadual SC-RS: 12%.
- DIFAL = R$ 21.000,00 * (17% - 12%) = R$ 21.000,00 * 5% = R$ 1.050,00.
- Este valor é recolhido pelo estabelecimento de SC e repassado ao estado de destino (RS), compondo o "ICMS total a recolher" do período.
ICMS Total a Recolher = ICMS Próprio + DIFAL Uso e Consumo + DIFAL EC 87/2015
ICMS Total a Recolher = R$ 247,00 + R$ 60,00 + R$ 1.050,00 = R$ 1.357,00.
(A) Incorreta: Os valores não correspondem aos cálculos corretos de crédito e débito, considerando as particularidades da questão.
(B) Incorreta: O valor do crédito está incorreto, pois não considera a alíquota de 12% para os aparelhos eletrônicos, e o valor a recolher também está divergente.
(C) Incorreta: Os valores apresentados não se alinham com os cálculos detalhados das operações de entrada e saída, nem com os DIFALs aplicáveis.
(D) Correta: O valor do crédito de ICMS passível de escrituração é R$ 3.038,00, obtido pela soma dos créditos das entradas (R$ 1.080,00 dos eletrônicos + R$ 1.890,00 das cadeiras + R$ 68,00 das caixas). O valor do ICMS total a recolher é R$ 1.357,00, que é a soma do ICMS próprio (débito de R$ 3.285,00 - crédito de R$ 3.038,00 = R$ 247,00), do DIFAL de uso e consumo (R$ 60,00) e do DIFAL da EC 87/2015 para vendas a não contribuintes em outro estado (R$ 1.050,00). A armadilha da banca está em duas partes: 1) para o crédito dos aparelhos eletrônicos importados, ela considerou a alíquota interestadual padrão de 12% (PR para SC), ignorando a regra de 4% da Resolução 13/2012 para fins de crédito; e 2) incluiu o DIFAL da EC 87/2015 (venda para consumidor final não contribuinte em outro estado) no cálculo do "ICMS total a recolher".
(E) Incorreta: Os valores não correspondem aos cálculos corretos. O valor a recolher não é zero, pois há débitos e DIFALs a serem pagos.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.