Questão nº 76
Questão de Direito Financeiro · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 76)
O conceito de Constituição financeira contempla, entre outros aspectos:
- Aa tensão entre valores sociais e liberais, própria do contexto histórico em que foi elaborada a Constituição Federal de 1988 que, ao estabelecer em seu artigo 3º os objetivos do Estado brasileiro, instituiu um sistema de normas financeiras para realizá-los com pelo menos dois subsistemas: o da Constituição orçamentária e o da Constituição monetária. (alternativa correta)
- Bo caráter programático das normas constitucionais de direito financeiro, de sorte que não obrigam o legislador infraconstitucional a segui-las, em homenagem ao princípio democrático, segundo o qual deve prevalecer a vontade da maioria em detrimento da minoria.
- Ca máxima que preconiza que, sendo o direito financeiro uma especialidade baseada em técnicas contábeis, esse aspecto prevalece sobre o conteúdo axiológico da Constituição Federal.
- Da competência privativa da União para legislar sobre matéria orçamentária, apesar da forma federativa de estado contemplada pela Constituição Federal, cabendo aos demais entes federados seguir os preceitos legais editados em âmbito federal.
- Eexceções ao princípio da “democracia fiscal”, entre os quais a validação da utilização de medida provisória e da lei delegada para tratar do plano plurianual e de diretrizes orçamentárias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Constituição Financeira é o conjunto de normas da Constituição Federal que organiza e disciplina as finanças públicas, ou seja, como o Estado arrecada, gasta e gerencia o dinheiro público para atingir seus objetivos. Ela reflete o modelo econômico e social que o país adota.
(A) Correta: A Constituição de 1988 realmente buscou equilibrar ideais sociais (como a redução das desigualdades, Art. 3º) com princípios econômicos liberais. Para concretizar esses objetivos, ela estabeleceu um sistema financeiro robusto, que inclui as regras sobre o orçamento público (Constituição orçamentária) e sobre a política monetária (Constituição monetária), essenciais para a gestão da economia e a implementação das políticas públicas.
(B) Incorreta: As normas constitucionais de direito financeiro, mesmo que de caráter programático (ou seja, que estabelecem metas e diretrizes para o futuro), são vinculantes e obrigam o legislador infraconstitucional a segui-las. A "pegadinha" aqui é confundir o caráter programático com a ausência de obrigatoriedade; normas programáticas são diretrizes obrigatórias que exigem ação legislativa para sua plena efetivação, e não uma opção do legislador.
(C) Incorreta: O Direito Financeiro não é meramente técnico-contábil. Ele possui um forte conteúdo axiológico (de valores), pois lida com a alocação de recursos públicos para a concretização de direitos fundamentais e objetivos sociais estabelecidos na Constituição Federal. O aspecto técnico serve aos valores constitucionais, e não o contrário.
(D) Incorreta: A Constituição Federal adota a forma federativa de Estado, o que implica autonomia dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Embora a União estabeleça normas gerais de direito financeiro, cada ente federado possui competência para legislar sobre seu próprio orçamento, respeitando as normas gerais federais, mas não se submetendo a uma competência "privativa" da União sobre toda a matéria orçamentária.
(E) Incorreta: A "democracia fiscal" exige que as grandes decisões sobre o planejamento financeiro (como o Plano Plurianual - PPA e as Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO) sejam tomadas pelo Congresso Nacional, com amplo debate. A Constituição Federal, em seu Art. 62, § 1º, I, "d", proíbe expressamente a edição de Medidas Provisórias e Leis Delegadas para tratar de matéria orçamentária, incluindo PPA e LDO, justamente para fortalecer a democracia fiscal e o papel do Poder Legislativo.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.