Questão nº 1

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 1)

FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Determinado Estado brasileiro aumenta alíquota do ICMS em operações internas com veículos de passeio, mediante a publicação no Diário Oficial de 28/09/2022 de Lei Ordinária Estadual, estabelecendo data inicial de vigência em 28/10/2022, com o objetivo de fortalecer o erário enfraquecido no período da Pandemia de Covid-19.
Nos termos previstos na Constituição Federal de 1988, a nova alíquota prevista por esta Lei Ordinária Estadual deve ser aplicada aos fatos geradores do ICMS ocorridos a partir

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

No Brasil, para que um imposto (como o ICMS) seja aumentado, a lei que o institui ou aumenta deve respeitar dois prazos mínimos antes de sua cobrança: a anterioridade anual, que exige que o aumento só seja cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei, e a anterioridade nonagesimal, que exige uma espera de no mínimo 90 dias da publicação da lei. Ambas as regras devem ser observadas, prevalecendo a data mais posterior.

  • (A) Incorreta: A aplicação imediata violaria tanto a anterioridade anual (Art. 150, III, b, CF/88) quanto a nonagesimal (Art. 150, III, c, CF/88), que são garantias constitucionais do contribuinte.
  • (B) Incorreta: Embora o primeiro dia do exercício financeiro seguinte (01/01/2023) seja a data final de aplicação neste caso específico (pois os 90 dias já teriam decorrido), a alternativa não menciona explicitamente a necessidade de observância da anterioridade nonagesimal, que é um requisito constitucional cumulativo para o ICMS.
  • (C) Correta: A Constituição Federal exige a observância da anterioridade anual (o imposto só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte à publicação da lei - Art. 150, III, b) e, para o ICMS, também da anterioridade nonagesimal (o imposto só pode ser cobrado após 90 dias da publicação da lei - Art. 150, III, c). No caso, a lei foi publicada em 28/09/2022. A anterioridade anual remete a 01/01/2023. A anterioridade nonagesimal remete a 28/12/2022 (90 dias após 28/09/2022). Como ambas devem ser respeitadas, prevalece a data mais posterior, que é 01/01/2023, resultado da observância de ambos os princípios.
  • (D) Incorreta: A data de vigência prevista na lei (28/10/2022) não pode se sobrepor aos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, que exigem prazos maiores. Armadilha: A banca tenta fazer o aluno acreditar que a lei pode definir sua própria vigência sem respeitar os limites constitucionais.
  • (E) Incorreta: A anterioridade nonagesimal é contada a partir da publicação da lei, e não da data de vigência prevista na própria lei. Além disso, a alternativa ignora a anterioridade anual, que também deve ser observada.

Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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