Questão nº 8

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 8)

FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, em procedimento de fiscalização regularmente iniciado em 2022, constata duas infrações à legislação tributária cometida por determinado contribuinte no ano de 2020. Uma relativa a erro formal de escrituração, cuja multa aplicada seria de R$ 3.000,00 (três mil reais) e outra por falta de pagamento de tributo por não emissão de Notas Fiscais de Saídas em operações tributadas, cujo crédito tributário lançado seria de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais).

A legislação aplicável à realização dos fatos geradores do tributo não pago pelo contribuinte em 2020 e aos procedimentos de fiscalização fora revogada em 2021.

Analisando a situação do contribuinte e entendendo que o foco principal mais importante da ação fiscal seria a infração relacionada à falta do pagamento do tributo, o Auditor Fiscal adotou os seguintes procedimentos:

P1 − Determinou ao contribuinte a correção da escrituração, não efetuando lançamento exigindo a multa em relação à infração formal cometida, mesmo sem autorização expressa da legislação para essa determinação.

P2 − Aplicou ao lançamento para a constituição do crédito tributário a nova legislação de 2021 para os fatos geradores ocorridos em 2020.

P3 − Aplicou a legislação de 2021 aos seus procedimentos de fiscalização.

Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, os procedimentos P1, P2 e P3, respectivamente, adotados pelo Auditor Fiscal do Tesouro Estadual estão

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O lançamento tributário é o procedimento administrativo que formaliza a dívida do contribuinte com o fisco, constituindo o crédito tributário. A aplicação da lei tributária no tempo segue o princípio da irretroatividade, mas com exceções para normas processuais ou mais benéficas.

  • (A) Incorreta: P1 é incorreto, pois o auditor não pode simplesmente deixar de lançar uma multa por infração, mesmo que formal, sem previsão legal expressa para essa discricionariedade, ferindo o princípio da indisponibilidade do crédito tributário.
  • (B) Incorreta: P1 é incorreto e P2 é incorreto.
  • (C) Incorreta: P1 é incorreto e P3 é correto.
  • (D) Correta:
    • P1 (Incorreto): O Auditor Fiscal não tem discricionariedade para deixar de aplicar uma penalidade pecuniária por infração formal, uma vez que a obrigação acessória, pela sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade (CTN, art. 113, § 3º). A autoridade administrativa tem o dever de propor a aplicação da penalidade cabível no lançamento (CTN, art. 142).
    • P2 (Incorreto): O lançamento deve se reportar à data da ocorrência do fato gerador e ser regido pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (CTN, art. 144, caput). Aplicar a nova legislação de 2021 a fatos geradores de 2020 viola o princípio da irretroatividade da lei tributária material.
    • P3 (Correto): A legislação que institui novos processos de fiscalização aplica-se ao lançamento, mesmo que posterior à ocorrência do fato gerador (CTN, art. 144, § 1º). Normas de caráter processual ou instrumental têm aplicação imediata.
  • (E) Incorreta: P3 é correto.

Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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