Questão nº 6
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 6)
Determinado escritório de contabilidade estabelecido em um Município Brasileiro, atento às alterações da legislação tributária, especialmente em termos de entrada em vigor das novas normas complementares das leis, tratados, convenções internacionais e decretos, verificou que em 14/10/2021 deu-se a publicação em Diário Oficial dos seguintes atos normativos: (I) Convênio entre Estados; (II) ato normativo da Secretaria de Fazenda de um Estado; e (III) uma decisão coletiva de jurisdição administrativa da Secretaria de Fazenda de um Estado com eficácia normativa envolvendo um de seus clientes.
Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, os atos normativos acima publicados I, II e III, respectivamente, entram em vigor
- Ana data nele prevista, 14/10/2021 e 30 dias contados após 14/10/2021. (alternativa correta)
- B14/10/2021, na data nele prevista e 15 dias contados após 14/10/2021.
- Cna data nele prevista, 15 dias contados após 14/10/2021 e 14/10/2021.
- D14/10/2021, 14/10/2021 e 14/10/2021.
- Ena data nele prevista, 14/10/2021 e 14/10/2021.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A vigência, ou entrada em vigor, das normas tributárias não é sempre imediata. O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece regras específicas para quando diferentes tipos de atos normativos complementares às leis tributárias começam a produzir efeitos, buscando clareza e segurança jurídica.
- (A) Correta: (I) Convênio entre Estados: Entra em vigor na data nele prevista, conforme Art. 104, III do CTN. (II) Ato normativo da Secretaria de Fazenda: Entra em vigor na data de sua publicação (14/10/2021), conforme Art. 104, I do CTN (atos administrativos normativos). (III) Decisão coletiva de jurisdição administrativa com eficácia normativa: Entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação (14/10/2021), conforme Art. 104, II do CTN. A alternativa A reflete exatamente essas disposições.
- (B) Incorreta: Erra a vigência do Convênio (deveria ser "na data nele prevista") e da Decisão Administrativa (deveria ser "30 dias", não "15 dias").
- (C) Incorreta: Erra a vigência do Ato normativo da Sefaz (deveria ser "14/10/2021") e da Decisão Administrativa (deveria ser "30 dias"). Armadilha: A menção a "15 dias" para o ato normativo da Sefaz é um distrator, pois o CTN não prevê esse prazo para atos administrativos normativos, que têm vigência imediata (Art. 104, I).
- (D) Incorreta: Assume vigência imediata para todos os atos, o que está errado para o Convênio (que tem data própria) e para a Decisão Administrativa (que tem prazo de 30 dias).
- (E) Incorreta: Erra a vigência da Decisão Administrativa (deveria ser "30 dias", não "14/10/2021").
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.