Questão nº 7
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 7)
Lei estadual publicada no Diário Oficial em 30/12/2020, com vigência imediata, anistiou os contribuintes de seu Estado de dez específicas penalidades por descumprimento de obrigações acessórias no ano de 2020, em razão das dificuldades decorrentes da Pandemia de Covid-19.
Por sua vez, grupo considerável de contribuintes (grupo A) deste Estado interpretou de forma extensiva a Lei estadual da anistia, entendendo que esta abarcaria TODAS as penalidades por descumprimento das obrigações acessórias do ano de 2020.
Ainda, outros contribuintes (grupo B), apesar de entenderem que a anistia seria aplicável somente às dez específicas penalidades descritas na Lei estadual, também entenderam que se o motivo da anistia seria a Pandemia, então seu período de aplicação também abarcaria as mesmas dez penalidades infringidas aos contribuintes no ano de 2021.
Ainda um terceiro grupo de contribuintes (grupo C), apesar de entender que a anistia seria aplicável somente às dez específicas penalidades descritas na Lei estadual e restrita ao descumprimento de obrigações acessórias no ano de 2020, também entendeu que a anistia seria aplicada às infrações resultantes de conluio, mesmo sem disposição expressa neste sentido.
Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, as interpretações da Lei estadual de anistia pelos contribuintes dos grupos A, B e C, respectivamente, estão
- Acorreta, correta e correta.
- Bcorreta, incorreta e incorreta.
- Ccorreta, correta e incorreta.
- Dincorreta, incorreta e correta.
- Eincorreta, incorreta e incorreta. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A interpretação da legislação tributária que concede benefícios (como a anistia) ou dispensa obrigações deve ser literal, ou seja, seguir estritamente o que está escrito na lei, sem ampliar ou restringir seu alcance.
- (A) Incorreta: A interpretação do grupo A está incorreta porque, conforme o Art. 111, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), a legislação que dispõe sobre exclusão do crédito tributário (como a anistia de penalidades) ou dispensa do cumprimento de obrigações acessórias deve ser interpretada literalmente. A lei estadual anistiou DEZ específicas penalidades, não TODAS.
- (B) Incorreta: A interpretação do grupo B está incorreta porque, de acordo com o Art. 111, inciso I, do CTN, a anistia deve ser interpretada literalmente. A lei estadual limitou a anistia às infrações do "ano de 2020", e estender esse período para 2021, mesmo que por um motivo justificável, configuraria interpretação extensiva, o que é vedado.
- (C) Incorreta: A interpretação do grupo C está incorreta porque, conforme o Art. 182, inciso II, do CTN, a anistia não se aplica às infrações resultantes de conluio, salvo disposição em contrário expressa na lei que a conceder. Como a lei estadual não fez essa disposição expressa, a anistia não abrange as infrações por conluio.
- (D) Incorreta: As interpretações dos grupos A, B e C estão todas incorretas.
- (E) Correta: As interpretações dos grupos A, B e C estão todas incorretas, conforme os fundamentos do Código Tributário Nacional (Art. 111, I, e Art. 182, II), que exigem interpretação literal para benefícios fiscais e estabelecem restrições específicas para a anistia em casos de conluio.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.