Questão nº 60
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 60)
No que se refere à Escrituração Fiscal Digital (EFD), o Ajuste SINIEF 02/09 do Confaz dispõe que, mediante celebração de protocolo ICMS, as administrações tributárias das unidades federadas e da RFB poderão
- Adispensar tal escrituração, desde que essa dispensa alcance todos os contribuintes a ela sujeitos.
- Bindicar os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), tornando a utilização facultativa aos demais. (alternativa correta)
- Coptar por utilizá-la de forma retratável, caso o contribuinte não esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
- Destabelecer que a dispensa à Escrituração Fiscal Digital (EFD) é irrevogável, em qualquer caso.
- Eestabelecer que a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD), no caso de fusão, incorporação ou cisão não se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um sistema digital para empresas registrarem e enviarem suas informações fiscais (como notas fiscais de compra e venda, apuração de impostos) ao governo, substituindo os antigos livros fiscais em papel. O Ajuste SINIEF 02/09 é a norma que estabelece as regras gerais para a EFD, incluindo quem é obrigado a usá-la.
- (A) Incorreta: O Ajuste SINIEF 02/09 (Cláusula primeira, § 1º) permite a dispensa para "contribuintes que especifiquem", ou seja, contribuintes específicos, e não necessariamente para todos os contribuintes sujeitos à EFD. A condição "desde que essa dispensa alcance todos os contribuintes" é a armadilha, pois restringe indevidamente a capacidade da administração tributária.
- (B) Correta: Conforme o Ajuste SINIEF 02/09, Cláusula primeira, § 1º, as administrações tributárias podem "indicar os contribuintes obrigados à EFD, tornando a utilização facultativa aos demais". Esta alternativa reproduz fielmente o texto da norma.
- (C) Incorreta: O Ajuste não utiliza o termo "retratável" nem estabelece essa condição específica para a utilização facultativa. A facultatividade ocorre para os contribuintes que não forem indicados como obrigados.
- (D) Incorreta: O Ajuste SINIEF 02/09 não prevê que a dispensa seja irrevogável. Regras tributárias podem ser alteradas ou revogadas pelas autoridades competentes.
- (E) Incorreta: Esta alternativa trata de sucessão tributária em casos de reestruturação societária, tema que não é abordado na Cláusula primeira, § 1º do Ajuste SINIEF 02/09, que foca na indicação e dispensa da obrigatoriedade da EFD.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.