Questão nº 59
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 59)
Nos termos do Ajuste SINIEF 02/09 do CONFAZ, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi instituída para uso pelos contribuintes do Imposto
- Asobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, do Imposto sobre Produtos Industrializados e/ou do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
- Bde Renda e Proventos de Qualquer Natureza, do Imposto sobre Produtos Industrializados e/ou do Imposto sobre Operações Financeiras.
- Csobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e/ou do Imposto sobre Operações Financeiras.
- Dsobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados. (alternativa correta)
- Esobre Operações Financeiras e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital que as empresas usam para informar ao governo dados sobre suas operações e apuração de impostos, substituindo os antigos livros fiscais em papel. Ela faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que visa modernizar a relação entre fisco e contribuinte.
(A) Incorreta: Inclui Imposto de Renda (IR), que não é abrangido pela EFD instituída pelo Ajuste SINIEF 02/09; o IR é tratado por outras declarações e módulos do SPED.
(B) Incorreta: Inclui Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que não são abrangidos pela EFD instituída pelo Ajuste SINIEF 02/09.
(C) Incorreta: Inclui Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que não é abrangido pela EFD instituída pelo Ajuste SINIEF 02/09, e omite o IPI.
(D) Correta: A EFD, conforme instituída pelo Ajuste SINIEF 02/09, destina-se à escrituração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A "pegadinha" comum é misturar esses impostos com outros tributos federais (como IR ou IOF), que são apurados e declarados por outros meios ou módulos do SPED, mas não pela EFD ICMS/IPI original.
(E) Incorreta: Inclui Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que não é abrangido pela EFD instituída pelo Ajuste SINIEF 02/09, e omite o ICMS.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.