Questão nº 57

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 57)

FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Tributário
Gabarito: Aver comentário ↓

Durante os trabalhos de auditoria em um lote de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pela entidade auditada, um auditor verificou os seguintes aspectos:

  • foram transmitidas eletronicamente à administração tributária, via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
  • seu uso foi autorizado por meio de Autorização de Uso da NF-e.
  • apesar de formalmente regulares, essas NF-e foram emitidas mediante erro.

Posteriormente, o auditor verificou que, por causa desse erro, não foi possível o pagamento do imposto devido. Nesse caso, nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, a NF-e que tiver sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital que comprova uma operação fiscal. Para ser idônea, ela precisa ser válida tanto na forma (transmitida, autorizada) quanto no conteúdo, não podendo ser usada para sonegar impostos ou obter vantagens indevidas.

(A) Correta: A NF-e que tiver sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite o não pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida, será considerada inidônea, para todos os efeitos legais, não produzindo efeitos fiscais. Conforme o Ajuste SINIEF 07/05, Cláusula Décima Primeira, se a NF-e é inidônea, o DANFE (Documento Auxiliar da NF-e), que é apenas sua representação gráfica, também não terá idoneidade.
(B) Incorreta: Se a NF-e foi emitida com erro que impossibilitou o pagamento do imposto, ela não pode ser considerada documento fiscal idôneo.
(C) Incorreta: A armadilha aqui é focar apenas na regularidade formal inicial da NF-e ("transmitidas eletronicamente", "uso foi autorizado"). No entanto, o texto deixa claro que, apesar da formalidade, houve um erro que impediu o pagamento do imposto. Esse erro material torna a NF-e inidônea, independentemente de sua regularidade formal inicial.
(D) Incorreta: A idoneidade da NF-e é determinada pelo seu conteúdo e pela conformidade com a legislação, não pela data de emissão do DANFE.
(E) Incorreta: A regularidade formal deferida em 24 horas refere-se à autorização de uso da NF-e, que já foi mencionada como cumprida. O problema aqui é o erro material que impossibilitou o pagamento do imposto, o que torna a NF-e inidônea.

Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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