Questão nº 49
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 49)
Um auditor, na fase de planejamento dos trabalhos, com base nas características da população relevante para a auditoria, definiu sua amostragem nos seguintes parâmetros:
- contratos mediante competição entre fornecedores: 20%
- contratos diretos, sem competição entre fornecedores: 40%
- parcerias: 25%
- gratuidades: 40%
Após, estabeleceu um valor monetário para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor não fosse excedido pela distorção real da população:
- contratos mediante competição entre fornecedores: R$ 300.000,00
- contratos diretos, sem competição entre fornecedores: R$ 500.000,00
- parcerias: R$ 200.000,00
- gratuidades: R$ 100.000,00
Esse procedimento de auditoria de definição de um limite monetário realizado pelo auditor pode ser considerado, conforme disposto na NBC TA 530,
- Aincorreto, pela possibilidade de suas conclusões serem contaminadas pelo risco de amostragem.
- Bincorreto, pela possibilidade de suas conclusões serem contaminadas pelo risco não resultante de amostragem.
- Cincorreto, pela possibilidade de suas conclusões serem contaminadas por anomalias de amostragem.
- Dcorreto, uma vez que se trata de técnica de auditoria válida denominada estratificação.
- Ecorreto, uma vez que se trata de técnica de auditoria válida denominada distorção tolerável. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A distorção tolerável é o valor máximo de erro monetário que o auditor está disposto a aceitar em uma população (ou em uma classe de transações/saldo de conta) sem que as demonstrações financeiras sejam consideradas materialmente distorcidas. É um conceito fundamental para o planejamento da amostragem em auditoria.
- (A) Incorreta: O risco de amostragem é inerente a qualquer amostragem e a definição da distorção tolerável é uma ferramenta para gerenciar esse risco, não para tornar o procedimento incorreto.
- (B) Incorreta: O risco não resultante de amostragem decorre de falhas humanas ou de procedimentos, não da definição de um limite monetário para a amostragem.
- (C) Incorreta: Anomalias de amostragem são distorções específicas que não são representativas da população. A definição de um limite monetário é um passo de planejamento, não algo que cause ou seja uma anomalia.
- (D) Incorreta: A estratificação é a divisão da população em subgrupos (o que o auditor fez ao separar por tipos de contratos). No entanto, o estabelecimento do valor monetário para cada grupo é a definição da distorção tolerável, não a estratificação em si.
- (E) Correta: O procedimento descrito – "estabeleceu um valor monetário para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor não fosse excedido pela distorção real da população" – é a definição exata de distorção tolerável, conforme a NBC TA 530, item 5(a). É uma técnica válida e essencial no planejamento da auditoria.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.