Questão nº 40
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 40)
A Lei complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, estabelece:
- AA partir de 1º de janeiro de 2027 a concessão e a prorrogação de benefícios fiscais relativos ao ICMS deverão observar a redução em 20% ao ano com relação ao direito de fruição das isenções, reduções de base de cálculo, créditos outorgados e dos demais benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS.
- BAs unidades federadas poderão estender a concessão das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais aprovados por quaisquer convênios no âmbito do Confaz a outros contribuintes estabelecidos em seu território, sob as mesmas condições e limites de prazo de fruição.
- CA unidade federada concedente do favor fiscal poderá revogar ou modificar o ato concessivo ou reduzir o seu alcance ou o montante das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais antes do termo final de fruição. (alternativa correta)
- DApós sua publicação, o quórum para aprovação e ratificação de convênios sobre benefícios fiscais entre os Estados será obtido com o voto favorável de 2/3 das unidades federadas e de 1/4 das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País.
- EAs unidades federadas deverão prestar informações sobre as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS e mantê-las atualizadas no site das respectivas Secretarias de Fazenda, com acesso livre a qualquer pessoa, pelo prazo de vinte anos contados da publicação referida lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei Complementar nº 160/2017 buscou pacificar a chamada "guerra fiscal" do ICMS, permitindo que os Estados e o Distrito Federal convalidassem (tornassem válidos) benefícios fiscais concedidos sem a autorização do CONFAZ, além de estabelecer regras para a concessão e gestão desses benefícios.
- (A) Incorreta: A LC 160/2017, com alterações posteriores, estabelece um cronograma de redução de benefícios fiscais a partir de 2029, não 2027, e com percentuais escalonados que variam, não uma redução linear de 20% ao ano de forma generalizada.
- (B) Incorreta: A LC 160/2017 permite que uma unidade federada adhira a benefícios concedidos por outra, mediante convênio e publicação de decreto, mas não autoriza a "extensão a outros contribuintes" de forma ampla para quaisquer convênios no território do próprio Estado, como sugerido.
- (C) Correta: Conforme o Art. 3º, § 10, da LC 160/2017, a unidade federada que concedeu o benefício fiscal tem a prerrogativa de revogá-lo, modificá-lo ou reduzir seu alcance ou montante antes do término do prazo de fruição.
- (D) Incorreta: A alternativa mistura e distorce os quóruns. O quórum para convalidação de benefícios (Art. 3º, § 1º da LC 160/2017) é de 2/3 das unidades federadas e 1/3 das unidades federadas de cada uma das cinco regiões. O quórum para aprovação de novos convênios de benefícios fiscais (LC 24/75) é de 4/5 dos representantes presentes. A alternativa apresenta "1/4 das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões", o que está incorreto para ambos os casos. Armadilha: A banca tenta confundir o quórum de convalidação com o de aprovação de novos convênios, além de errar o percentual regional.
- (E) Incorreta: A LC 160/2017 exige a divulgação e atualização das informações sobre benefícios fiscais em portal de transparência (Art. 4º, § 1º), mas o prazo de vinte anos mencionado na alternativa se refere ao registro e depósito dos atos concessivos no CONFAZ (Art. 2º, § 2º), e não à manutenção das informações no site das Secretarias de Fazenda. Armadilha: A banca confunde o prazo de guarda de documentos no CONFAZ com o prazo de manutenção no portal de transparência.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.