Questão nº 40

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 40)

FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

A Lei complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, estabelece:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei Complementar nº 160/2017 buscou pacificar a chamada "guerra fiscal" do ICMS, permitindo que os Estados e o Distrito Federal convalidassem (tornassem válidos) benefícios fiscais concedidos sem a autorização do CONFAZ, além de estabelecer regras para a concessão e gestão desses benefícios.

  • (A) Incorreta: A LC 160/2017, com alterações posteriores, estabelece um cronograma de redução de benefícios fiscais a partir de 2029, não 2027, e com percentuais escalonados que variam, não uma redução linear de 20% ao ano de forma generalizada.
  • (B) Incorreta: A LC 160/2017 permite que uma unidade federada adhira a benefícios concedidos por outra, mediante convênio e publicação de decreto, mas não autoriza a "extensão a outros contribuintes" de forma ampla para quaisquer convênios no território do próprio Estado, como sugerido.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 3º, § 10, da LC 160/2017, a unidade federada que concedeu o benefício fiscal tem a prerrogativa de revogá-lo, modificá-lo ou reduzir seu alcance ou montante antes do término do prazo de fruição.
  • (D) Incorreta: A alternativa mistura e distorce os quóruns. O quórum para convalidação de benefícios (Art. 3º, § 1º da LC 160/2017) é de 2/3 das unidades federadas e 1/3 das unidades federadas de cada uma das cinco regiões. O quórum para aprovação de novos convênios de benefícios fiscais (LC 24/75) é de 4/5 dos representantes presentes. A alternativa apresenta "1/4 das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões", o que está incorreto para ambos os casos. Armadilha: A banca tenta confundir o quórum de convalidação com o de aprovação de novos convênios, além de errar o percentual regional.
  • (E) Incorreta: A LC 160/2017 exige a divulgação e atualização das informações sobre benefícios fiscais em portal de transparência (Art. 4º, § 1º), mas o prazo de vinte anos mencionado na alternativa se refere ao registro e depósito dos atos concessivos no CONFAZ (Art. 2º, § 2º), e não à manutenção das informações no site das Secretarias de Fazenda. Armadilha: A banca confunde o prazo de guarda de documentos no CONFAZ com o prazo de manutenção no portal de transparência.

Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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