Questão nº 39

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 39)

FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Tributário
Gabarito: Aver comentário ↓

No que se refere à base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), devido ao Estado de Pernambuco, a Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, estabelece:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A base de cálculo do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o valor venal do bem ou direito transmitido, ou seja, o valor de mercado. Para bens específicos, como imóveis rurais, há regras que estabelecem um valor mínimo para essa base.

  • (A) Correta: Para imóveis rurais, a Lei nº 13.974/2009 (Art. 12, § 2º, I) estabelece que o valor da base de cálculo do ITCD não pode ser inferior ao valor declarado pelo contribuinte para o ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), garantindo um piso para a tributação.
  • (B) Incorreta: A Lei nº 13.974/2009 (Art. 13, § 1º) permite a dedução de dívidas e ônus reais do falecido, desde que comprovadamente existentes na data da abertura da sucessão (morte), e não apenas as de natureza tributária ou com "pós-existência à morte" (o que seria o oposto do exigido). A pegadinha está nas condições restritivas e incorretas.
  • (C) Incorreta: Na transmissão de bens financiados ou em consórcio, a base de cálculo é o valor venal do bem (valor de mercado), deduzindo-se o saldo devedor do financiamento ou consórcio (Art. 13, § 1º), e não apenas o valor já liquidado.
  • (D) Incorreta: O ITCD incide sobre transmissões gratuitas (causa mortis ou doação). A "transmissão onerosa" (com pagamento) de imóveis é tributada pelo ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Além disso, a Lei nº 13.974/2009 (Art. 12, § 2º, III) estabelece que na transmissão da nua-propriedade, a base de cálculo é 2/3 do valor do bem, mas isso se refere ao valor da nua-propriedade em si, e não uma redução de 2/3 sobre o valor venal total.
  • (E) Incorreta: A Lei nº 13.974/2009 (Art. 12, § 2º, IV) determina que, para títulos de capital de sociedade não negociados em bolsa, a base de cálculo é o valor do patrimônio líquido da sociedade, apurado em balanço patrimonial levantado na data da transmissão ou em data próxima a esta, devidamente ajustado, na forma e condições previstas em decreto. A alternativa omite a necessidade de ser um balanço específico para a data da transmissão e ajustado, o que é crucial para refletir o valor real.

Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho