Questão nº 38
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 38)
No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD)
- Aterá tantos fatos geradores distintos quantos forem os bens destinados aos herdeiros, legatários, donatários, cessionários e usufrutuários.
- Bnão incide sobre a herança ou o legado gravado com dívidas, ônus ou gravame de qualquer natureza.
- Cincide sobre a transmissão de bens e direitos que, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou na adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges ou a um dos companheiros.
- Dincidirá sobre as aquisições por meio de usucapião comum ou especial de imóveis urbanos.
- Etem como fato gerador, entre outros eventos, a Transmissão Causa Mortis e Doação de direito real sobre bem móvel ou imóvel. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide quando há a transferência de bens ou direitos de uma pessoa para outra, seja por herança (após a morte, chamada "causa mortis") ou por doação (em vida). O fato gerador é o evento que faz com que o imposto seja devido.
(A) Incorreta: O fato gerador do ITCD é a transmissão ou doação em si para cada beneficiário, e não cada bem individualmente. Se um herdeiro recebe vários bens, há um único fato gerador (a transmissão da herança para ele), e o imposto é calculado sobre o valor total dos bens que ele recebeu. A armadilha aqui é confundir a base de cálculo (o valor dos bens) com o fato gerador (o evento da transmissão).
(B) Incorreta: O ITCD incide sim sobre a herança ou legado gravado. O que acontece é que o valor das dívidas ou ônus pode ser deduzido da base de cálculo (o valor sobre o qual o imposto é calculado), conforme o Art. 14, § 1º, II da Lei nº 13.974/2009, mas a transmissão em si ainda é um fato gerador.
(C) Incorreta: O ITCD não incide sobre a transmissão de bens e direitos que, na divisão de patrimônio comum (como em divórcio ou dissolução de união estável), forem atribuídos a um dos cônjuges ou companheiros, desde que a partilha seja igualitária. Se houver excesso de meação (um receber mais do que sua parte), aí sim esse excesso será considerado doação e incidirá o ITCD. Vide Art. 2º, § 2º, V da Lei nº 13.974/2009.
(D) Incorreta: A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, ou seja, a pessoa adquire a propriedade por si mesma, pelo decurso do tempo e cumprimento de requisitos legais, e não por uma transmissão de um proprietário anterior. O ITCD incide sobre transmissões derivadas (de um para outro), não sobre aquisições originárias.
(E) Correta: O Art. 2º, caput, da Lei nº 13.974/2009 estabelece claramente que o ITCD tem como fatos geradores a transmissão causa mortis e a doação de quaisquer bens ou direitos, sejam eles móveis ou imóveis, e também os direitos reais sobre eles. Esta alternativa descreve o cerne da incidência do imposto.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.