Questão nº 34

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 34)

FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Conforme o disposto no Decreto estadual no 44.650, de 30 de junho de 2017, fica suspensa a exigência do ICMS devido na

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A suspensão do ICMS é quando o imposto, que seria devido em uma operação, tem seu pagamento adiado para um momento futuro ou para uma operação subsequente, podendo até ser dispensado dependendo do desfecho. É como um "pedágio" que você não paga na hora, mas que fica registrado para ser cobrado depois.

(A) Incorreta: A saída de resíduo industrial, sucata, apara ou material inservível é, via de regra, hipótese de não incidência do ICMS, conforme o Art. 5º, inciso V, do Decreto nº 44.650/2017, e não de suspensão. A banca tenta confundir não incidência com suspensão.
(B) Incorreta: A importação de mercadoria do exterior destinada à revenda ou industrialização é, em regra, tributada pelo ICMS, não havendo suspensão geral para essa situação no decreto. Suspensões ou diferimentos para importação são específicos e condicionados.
(C) Incorreta: A compra de energia elétrica ou combustível para uso ou consumo final no estabelecimento adquirente é uma operação que, em regra, gera o débito do ICMS, não sendo objeto de suspensão.
(D) Incorreta: Embora pareça uma situação específica que poderia ter um benefício fiscal, a importação para manutenção ou reparo de veículos aéreos ou terrestres de transporte comercial não é prevista como hipótese de suspensão do ICMS no Decreto nº 44.650/2017. A armadilha da banca aqui é apresentar uma situação muito específica, que poderia ser objeto de algum benefício (isenção, redução de base, etc.) em outras legislações ou regimes especiais, mas não se encaixa na regra de suspensão deste decreto. O aluno pode ser levado a crer que, por ser tão detalhada, a alternativa deve ser correta.
(E) Correta: Conforme o Art. 19, inciso IV, do Decreto nº 44.650/2017, fica suspensa a exigência do ICMS na saída de bem integrado ao ativo permanente do estabelecimento, bem como de moldes e modelos, quando destinado à prestação de serviço compreendido na competência tributária dos Municípios, pelo remetente. Essa regra visa evitar a bitributação ou conflito de competência entre ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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